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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho referente à Emenda Parlamentar Estadual nº 067/2025, destinada ao custeio da saúde no município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

I. CONSIDERANDO o disposto na Portaria Estadual nº 0343, que regulamenta as transferências do Fundo Estadual de Saúde relativas a emendas individuais, estabelecendo critérios e regras de aplicação, em conformidade com a Lei Orçamentária Anual do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2025;

II. CONSIDERANDO o ofício nº 351/2025/GDTS/PLF, de 24 de junho de 2025, do Deputado Estadual Thiago Silva, que comunica a destinação de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, por meio da Emenda Parlamentar nº 067/2025, para custeio da saúde;

III. CONSIDERANDO a apresentação do plano de trabalho elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, que prevê a utilização dos recursos na aquisição de materiais de consumo e na prestação de serviços, visando a manutenção do funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e a continuidade da Atenção Primária no município;

IV. CONSIDERANDO a deliberação e aprovação por unanimidade em reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada no dia 15 de setembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho referente à Emenda Parlamentar Estadual nº 067/2025, de autoria do Deputado Estadual Thiago Silva, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao custeio da saúde pública no município.

Art. O recurso será aplicado na aquisição de materiais de consumo (clínicos, administrativos, de limpeza e de apoio multiprofissional) e na contratação de serviços de manutenção e suporte, de forma a garantir a continuidade das ações de Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º O plano de trabalho, contendo objeto, justificativa, ações, serviços e plano de aplicação, constitui parte integrante desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e publicação

Vila Bela da Santíssima Trindade, 15 de setembro de 2025.

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Miguel Mansano de Souza

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Vila Bela da Ss. Trindade/MT