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Pref. Ipiranga do Norte

Recursos Recebidos pela Lei Federal nº 14.399/2022

Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (segunda-feira), às 16h00 (dezesseis horas), nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura, situada na situada na Rua Rio Solimões, nº 539 - Centro, Ipiranga do Norte-MT, realizou-se a apresentação dos resultados da Escuta Pública referente à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Ciclo 2, em conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 14.399/2022. A reunião contou com a presença do do Secretário Municipal de Cultura Ademar Felisberto, Sra. Edilaine Delapria, Gestora Municipal de Convênios, Sra. Deise Signori Faotto, Diretora do Departamento da Cultura, de representantes do Conselho Municipal de Cultura Sr. Claudir Luiz Dapper, Sr. Ilario Schreder, Sra Graciely de Carvalho Silva, Sr. Nilo Mari Soares Junior, Sra Claudia Roberta da Silva, além de agentes culturais que integram e representam diversos segmentos da área cultural do município.A Sra. Edilaine Delapria, Gestora Municipal de Convênios, conduziu a apresentação inicial, informando que o formulário da escuta pública foi disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal (https://www.ipirangadonorte.mt.gov.br/), bem como nas redes sociais institucionais (Instagram e WhatsApp), além de amplamente compartilhado em grupos de comunicação local. Apesar da ampla divulgação, o número de participações foi reduzido, totalizando apenas 06 (seis) formulários preenchidos. Dos respondentes:

  • 50% declararam-se produtores culturais;
  • 100% atuam na área da dança;
  • 66,7% desenvolvem suas atividades em coletivos (grupos, associações ou coletivos culturais);
  • 33,3% atuam de forma individual.

Quanto às ações prioritárias a serem contempladas com os recursos:

  • 83,3% indicaram preferência pelo fomento direto a artistas e coletivos;
  • 83,3% apontaram como formato mais adequado a realização de Editais de Chamamento Simplificado, segmentados por área cultural (um edital para cada segmento).

Durante a reunião, foi ressaltada a importância da contratação de assessoria especializada para a elaboração e execução do Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAR), bem como para a organização dos editais e o acompanhamento das orientações destinadas aos agentes culturais. Registrou-se que o limite para despesas operacionais, conforme previsto, é de 5% do valor total recebido, correspondendo a R$ 3.343,33 (três mil, trezentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos). Considerando a necessidade de adequação constante às realidades locais e às diretrizes federais, ficou deliberado que o PAR será elaborado anualmente. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que será assinada por mim, Deise Signori Faotto, e pelos demais presentes.