PRIMEIRO TERMO ADITIVO - ARP 221-2024 – PE 061-2024 - ALEMILSON ALVES DA CRUZ
18 de Setembro de 2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 221/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO QUANTITATIVO
O MUNICÍPIO DE GUIRATINGA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.347.127/0001-70, representado neste ato pelo Prefeito do Município, WALDECI BARGA ROSA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 326.117.659-87 e da RG nº 1.820.585-8 SSP-PR, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Pedro Ferreira, 68, bairro Santa Maria Bertilla, denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR que instituiu a ARP – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente da Licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico nº 061/2024, com critério de julgamento de Menor Preço, processada nos termos do Processo Administrativo nº 161/2024, o qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional as partes, à luz da permissão inserta no artigo 40, II, 78, IV, e 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Municipal de nº 003/2024, , resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, com fundamento no artigo 84 da Lei Federal nº 14.133 de 01-04-2021 e na Cláusula 04ª da referida ARP, mediante as condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE GUIRATINGA, especificado no Termo de Referência , Anexo V do Edital de Licitação nº 061/2024, que é parte integrante da Ata de Registro de Preços de nº 221/2024, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente da transcrição, cujas especificações, quantitativos e fornecedores foram previamente definidos por meio do procedimento licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedores e demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Empresa: ALEMILSON ALVES DA CRUZ. - CNPJ nº: 20.024.522/0001-30
Representante legal: ALEMILSON ALVES DA CRUZ - CPF nº 992.000.231-34 – Telefone: 66-9605-0377
Endereço: Rua Diamantino – Bairro São Sebastião – CEP 78.760-000 – Guiratinga-MT.
02001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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Código |
Descrição |
Qtde. |
Unidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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46531 |
SERVIÇOS DE SERRALHEIRO-(MODELO CONFORME PEDIDO DO SECRETARIO |
35,0000 |
SERVIÇO |
450,0000 |
15.750,00 |
05001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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Código |
Descrição |
Qtde. |
Unidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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46531 |
SERVIÇOS DE SERRALHEIRO-(MODELO CONFORME PEDIDO DO SECRETARIO |
65,0000 |
SERVIÇO |
450,0000 |
29.250,00 |
06001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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Código |
Descrição |
Qtde. |
Unidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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46531 |
SERVIÇOS DE SERRALHEIRO-(MODELO CONFORME PEDIDO DO SECRETARIO |
55,0000 |
SERVIÇO |
450,0000 |
24.750,00 |
07001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
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Código |
Descrição |
Qtde. |
Unidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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46531 |
SERVIÇOS DE SERRALHEIRO-(MODELO CONFORME PEDIDO DO SECRETARIO |
45,0000 |
SERVIÇO |
450,0000 |
20.250,00 |
08001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
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Código |
Descrição |
Qtde. |
Unidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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46531 |
SERVIÇOS DE SERRALHEIRO-(MODELO CONFORME PEDIDO DO SECRETARIO |
12,0000 |
SERVIÇO |
450,0000 |
5.400,00 |
09001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
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Código |
Descrição |
Qtde. |
Unidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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46531 |
SERVIÇOS DE SERRALHEIRO-(MODELO CONFORME PEDIDO DO SECRETARIO |
45,0000 |
SERVIÇO |
450,0000 |
20.250,00 |
14001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Código |
Descrição |
Qtde. |
Unidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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46531 |
SERVIÇOS DE SERRALHEIRO-(MODELO CONFORME PEDIDO DO SECRETARIO |
25,0000 |
SERVIÇO |
450,0000 |
11.250,00 |
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TOTAL: |
11.250,00 |
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2.2. O fornecedor obriga-se ao cumprimento de todos os encargos estabelecidos na presente Ata de Registro de Preços, nos exatos termos do resultado obtido no procedimento licitatório, quanto ao preço, a quantidade e as especificações do objeto registrado, integrando e complementado a presente Ata de Registro de Preços nos documentos que são parte integrantes da ARP, independentemente de transcrição, e que devem ser totalmente observados e cumpridos, conforme consta na ARP.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
3.1. Através do presente Primeiro Termo Aditivo, fica prorrogado a vigência de prazo de validade da Ata de Registro de Preços nº 221/2024, em mais 01 (um) ano, a partir do dia 02-09-2025 até 02-09-2026, com a renovação das quantidades originais registradas na ARP.
CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL E DA JUSTIFICATIVA
4.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do artigo 84 da Lei nº 14.133/2021 de 01-04-2021.
4.2. Considerando que no caso de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, atendidas as condições previstas no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021, as quantidades registradas poderão ser renovadas, devendo o tema ser tratado na fase de planejamento da contratação e previsto no ato convocatório, nos termos do Enunciado 42/2023 de 14 a 16-08-2023, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal no 2º Simpósio de Licitações e Contratos da Justiça Federal.
4.3. Considerando o Parecer nº 00075/2024/DECOR/CGU/AGU de 28-01-2024, com fulcro no artigo 5º, 40, caput, e 84, da Lei nº 14.133/2021, e Decreto Federal nº 11.462/2023, há possibilidade jurídica de renovação do quantitativo inicialmente registrado em caso de prorrogação de vigência da ata de registro de preços, desde que:
- Seja comprovada a manutenção do preço vantajoso,
- Haja previsão expressa no ato convocatório e na ata de registro de preços,
- O tema tenha sido tratado na fase do planejamento da contratação, e
- A prorrogação da ata de registro de preços seja celebrada por Termo Aditivo dentro do prazo de sua vigência.
4.4. Considerando o Parecer Jurídico de nº 00199/2024/SGPG/PGE-MT de 01-07-2024, sendo favorável a prorrogação por 12 (doze) meses e a renovação dos quantitativos desde que atendidas as recomendações do Parecer – páginas 240 e 241 no item 3 – Conclusão.
4.5. Considerando o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do artigo 20 do Decreto Municipal nº 003/2024 de 08-01-2024.
4.6. Considerando no ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original, nos termos do § 2º do artigo 20 do Decreto Municipal nº 003/2024 de 08-01-2024.
4.7. Considerando o ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado, nos termos do parágrafo único do artigo 20 do Decreto Municipal nº 003/2024 de 08-01-2024.
4.8. Considerando que na Ata de Registro de Preços de nº 221/2024, no seu item 4 – da Vigência da ARP, permite que a mesma poderá ter o seu prazo de vigência prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
4.9. Considerando a Lei Municipal de nº 462/1996 de 09-07-1996, que tornou o ALEMILSON ALVES DA CRUZ, como imprensa oficial, para a publicação oficial dos atos dos Poderes Públicos do Município.
4.9. Considerando os novos Orçamentos/Propostas apresentados pelo Departamento de Compras, referente ao objeto da prestação de serviços da Ata de Registro de Preços nº 221/2024, com o quantitativo igual ao da Ata conforme licitado no Processo do Pregão Eletrônico 061/2024 – documentos em anexo.
4.10. Considerando que nos novos Orçamentos/Propostas apresentados pelo Departamento de Compras, ficou constatados que os preços são superiores ao praticado na Ata de Registro de Preços 091/2024, não sendo vantajoso para a Administração Municipal.
4.11. Considerando que os preços constantes na Ata de Registro de Preços de nº 221/2024 são os mais vantajosos para a Administração Municipal.
4.12. Considerando o Requerimento da empresa de 01-09-2025, que manifesta interesse em dar continuidade a prestação de serviços da ARP por mais 12 meses, nos serviços prestados de Publicidade e Propaganda em Mídia Impressa.
4.13. Considerando o deferimento favorável no Requerimento acima citado em 02-09-2025, pela Secretaria Municipal de Administração em virtude dos serviços prestado serem imprescindível para o bom andamento das atividades da Administração Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas e não alteradas pelo presente Primeiro Termo Aditivo que é parte integrante da Ata de Registro de Preços de nº 221/2024.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guiratinga-MT, em sua falta, aquele que o jurisdiciona, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Primeiro Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços de nº 221/2024 de 02-09-2024.
E assim, por estarem justos e concordando, na forma acima, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas idôneas que presenciaram a tudo, comprometendo-se por si e seus sucessores legais, o fiel cumprimento de todos os dispositivos.
Guiratinga-MT, 02 de setembro de 2.025
WALDECI BARBA ROSA
Prefeito Municipal
ÒRGÃO GERENCIADOR
ALEMILSON ALVES DA CRUZ.
Alemilson Alves Da Cruz
DETENTORA DA ATA
Testemunhas:
Isismayara Gonçalves Mendes
CPF nº 037.208.911-94
Lana Beatriz Gabriel de Oliveira
CPF nº 030.845.011-65
Fiscal da Ata de Registro de Preços
José Teodoro Filho
CPF nº 044.595.688-70