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Pref. Arenápolis

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 007/2025

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR E GABARITO OFICIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025, PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DESTINADO A SUPRIR AS CONTRATAÇÕES POR NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MATO GROSSO.

O Exmº. Srº. EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a constituição federal, a lei orgânica municipal, a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, art. 37 inc. IX da Constituição federal, subsidiariamente ao plano de cargos, carreiras, funções e vencimentos dos servidores públicos municipais e a Lei Municipal nº 1.895/2025, conjuntamente com a COMISSÃO PERMANENTE ORGANIZADORA, nomeada pela Portaria, nº. 206/2024, de 17 de dezembro de 2024, obedecidas às normas do Edital 001/2025 que destina-se à contratação, por tempo determinado, "para atender necessidade temporária de excepcional interesse público", visando o atendimento de serviços essenciais de caráter inadiável de cada Secretaria, em casos de licenças obrigatórias, férias, emergências definidas em lei, combate a surtos epidêmicos, calamidade pública e as vagas ou cargos considerados indispensáveis ao andamento da administração pública para suprir a ausência de servidor concursado para o cargo, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados, DIVULGAÇÃO DE RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025, PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DESTINADO A SUPRIR AS CONTRATAÇÕES POR NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MATO GROSSO, conforme descrito abaixo:

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Consta no Anexo I, RESPOSTAS AOS RECURSOS DO GABARITO PRELIMINAR, dos diversos cargos previstos no Processo Seletivo Simplificado 001/2025.

1.2 Consta no Anexo II, o GABARITO OFICIAL DA PROVA OBJETIVA, dos diversos cargos previstos no Processo Seletivo Simplificado 001/2025.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Arenápolis – MT, 15 de Setembro de 2025.

EDERSON FIGUEIREDO

Prefeito Municipal

JAQUELINE DA COSTA SANTOS

Secretária Municipal de Administração

RODRIGO PAULINO DE MATOS

Presidente da Comissão Permanente Organizadora do Processo Seletivo Simplificado

ROSANGELA RODRIGUES DE ALMEIDA DA SILVA

Membro

NÚBIA GONÇALVES CAMPOS

Membro

ANEXO I

Assunto: Resposta ao Recurso – Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2025

Candidata: Adriana Rodrigues de Almeida

Recebemos e analisamos o recurso administrativo impetrado pela candidata supracitada, no qual são contestadas as questões de números 8, 9 e 10 da avaliação do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2025 do Município de Arenápolis - MT. A seguir, apresentamos a decisão desta banca examinadora, fundamentada na revisão dos seus argumentos.

Após criteriosa reavaliação, deliberamos pelo indeferimento parcial do pleito, nos seguintes termos:

Questão 9:

Decisão da Banca: Deferido. A banca acata o argumento apresentado. A análise foi revista e concluiu-se que a alternativa "B" é, de fato, a única que apresenta a classificação morfológica correta para todas as palavras, conforme apontado em seu recurso. O gabarito oficial será retificado para constar a alternativa "B" como correta.

Questão 8:

Decisão da Banca: Deferido. A banca acata a fundamentação sobre a classificação dos tempos verbais. A análise aprofundada confirmou que a alternativa "D", anteriormente indicada no gabarito, continha uma imprecisão. O gabarito oficial será retificado para constar a alternativa "B" como correta.

Questão 10:

Argumento da Candidata: A candidata afirma que nenhuma opção é válida, pois o verbo "confiar" na frase "Esta é a pessoa ___ confio plenamente" exige a preposição "em" (confiar em alguém), que não está presente, tornando o uso de "que" ou "quem" incorreto.

Decisão da Banca: Deferido. A banca acata o argumento. De fato, a ausência da preposição "em" antes do pronome relativo torna a estrutura da frase gramaticalmente incorreta, invalidando todas as alternativas propostas. Portanto, a questão nº 10 está anulada. A pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, conforme as regras do edital.

Conclusão:

Diante do exposto, o recurso é totalmente deferido. As ações resultantes são:

• Retificação do gabarito da questão 8 para a alternativa "B".

• Retificação do gabarito da questão 9 para a alternativa "B".

• Anulação da questão 10.

Agradecemos a sua contribuição para a lisura do processo seletivo e permanecemos à disposição.

ANEXO II

310 - AUXILIAR DE ELETRICISTA

01: A

02: B

03: C

04: A

05: D

06: B

07: C

08: B

09: B

10: Anulada

11: A

12: D

13: D

14: C

15: B

16: C

17: B

18: A

19: B

20: D

311 - OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA

01: A

02: B

03: C

04: A

05: D

06: B

07: C

08: B

09: B

10: Anulada

11: A

12: D

13: D

14: C

15: B

16: C

17: B

18: A

19: B

20: D

312 - BRAÇAL

01: A

02: B

03: C

04: A

05: D

06: B

07: C

08: B

09: B

10: Anulada

11: A

12: D

13: D

14: C

15: B

16: C

17: B

18: A

19: B

20: D

313 - COZINHEIRA

01: A

02: B

03: C

04: A

05: D

06: B

07: C

08: B

09: B

10: Anulada

11: A

12: D

13: D

14: C

15: B

16: C

17: B

18: A

19: B

20: D

314 - MERENDEIRA

01: A

02: B

03: C

04: A

05: D

06: B

07: C

08: B

09: B

10: Anulada

11: A

12: D

13: D

14: C

15: B

16: C

17: B

18: A

19: B

20: D

315 - OPERADOR DE MOTO NIVELADORA

01: A

02: B

03: C

04: A

05: D

06: B

07: C

08: B

09: B

10: Anulada

11: A

12: D

13: D

14: C

15: B

16: C

17: B

18: A

19: B

20: D

316 - OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA

01: A

02: B

03: C

04: A

05: D

06: B

07: C

08: B

09: B

10: Anulada

11: A

12: D

13: D

14: C

15: B

16: C

17: B

18: A

19: B

20: D

317 - COVEIRO

01: A

02: B

03: C

04: A

05: D

06: B

07: C

08: B

09: B

10: Anulada

11: A

12: D

13: D

14: C

15: B

16: C

17: B

18: A

19: B

20: D