LEI Nº. 2.112 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
18 de Setembro de 2025
LEI Nº. 2.112 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
FICA DENOMINADA COMO ESTRATEGIA SAÚDE DA FAMILIA VEREADOR MANOEL MARIA ALBERNAZ NETO “NETINHO” A UNIDADE DE ESF SITUADA NO DISTRITO DE ÁGUA FRIA
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães – MT, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica Denominada de Estratégia Saúde da Família Vereador Manoel Maria Albernaz Neto “Netinho” a Unidade da ESF situada no Distrito de Água Fria – Chapada dos Guimarães-MT
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 02 de setembro de 2025.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal