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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI Nº 1.887, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.

Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 411.838,00 (quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e trinta e oito reais).

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Local:

010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ficha:

574

Programática:

12 361 0009 1213 0000

Projeto de Atividade:

1213 - AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLAR

Valor:

R$ 161.838,00

Elemento de Despesa:

4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Fonte de Recursos:

1.569

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Local:

010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ficha

575

Programática:

12 361 0009 1213 0000

Projeto de Atividade:

1213 - AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLAR

Valor:

R$ 250.000,00

Elemento de Despesa:

4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Fonte de Recursos:

1.569

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, II, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação.

Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal