LEI N° 2.086, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ESCOLINHA DE FUTEBOL JEQUAM, COM REPASSE DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE ESCOLINHA DE FUTEBOL JEQUAM, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 27.544.718/0001-03, com repasse de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em parcela única, com o fim de fomentar esporte no município.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do município para o corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos/MT, 18 de setembro de 2025.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal