LEI Nº 2.087, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE São José dos Quatro Marcos, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$325.394,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 325.394,00
02 06 01 GABINETE DO SECRETARIO
1070 12.122.0002.2032.0000 Manutencao e Encargos com o Gabinte do Secretario 11.100,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
1075 10.302.0018.2061.0000 Manutenção da Média e Alta Complexidade 300.044,00
3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 600
1 Recursos do Exercício Corrente
300 190 NCREMENTO MAC – EMENDA IND. JAIME CAMPOS
1071 10.304.0020.2062.0000 Manutenção do Programa VISA – Vigilância Sanitária 14.250,00
3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 2 600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
300 145 demais despesas da presenta
Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado
os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Anulação:
02 06 01 GABINETE DO SECRETARIO
232 12.122.0002.2032.0000 Manutencao e Encargos com o Gabinte do Secretario -11.100,00
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R. Grupo: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
538 10.301.0017.2175.0000 Manutenção do Programa Saúde da Família -261.629,04
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1 1 600
1 Recursos do Exercício Corrente
300 164 TRANSF. SUS – ATENÇÃO BASICA
545 10.301.0017.2175.0000 Manutenção do Programa Saúde da Família -38.414,96
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1 1 600
1 Recursos do Exercício Corrente
300 164 TRANSF. SUS – ATENÇÃO BASICA
02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
880 10.304.0020.2062.0000 Manutenção do Programa VISA – Vigilância Sanitária -14.250,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 2 600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
300 145 demais despesas da presenta
-325.394,00
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021
– Plano Plurianual e na Lei nº 1.963/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO),
bem como presenta-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças d
Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de
dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Artigo 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Quatro Marcos – MT, 18 de setembro de 2025
JAMIS SILVA BOLANDIN
PREFEITO MUNICIPAL