LEI Nº 2.088, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE São José dos Quatro Marcos, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$5.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 5.000,00
02 06 07 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
1072 27.812.0004.1005.0000 Manutenção com Escolinha de Futebol 5.000,00
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES F.R.: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
Artigo 2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado
os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Anulação:
02 06 07 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
425 27.812.0004.1010.0000 Construção, Reforma e Manutenção de Quadras Poliesportivas -5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
-5.000,00
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021
– Plano Plurianual e na Lei nº 1.963/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO),
bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças d
Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de
dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Artigo 5o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Quatro Marcos – MT, 18 de setembro de 2025.
JAMIS SILVA BOLANDIN
PREFEITO MUNICIPAL