DECRETO Nº 47/2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
19 de Setembro de 2025
DISPÕE SOBRE: FIXA VALOR DE AUXÍLIO PECUNIÁRIO DE INDENIZAÇÕES E ADICIONAIS AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito Municipal de Porto Esperidião/MT, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Seção II, Art. 45, Inciso IV e em, consonância com o Art. 68, § 2º e Art. 69, inciso I, II, III, ambos da Lei Complementar nº 136/2023 e;
Considerando que os Conselheiros Tutelares exercem atividades fundamentais para a prestação de serviços aos munícipes, residentes na zonas rural e urbana e em outras eventualidades;
Considerando que se trata de função relevante e a complexidade da atividade desenvolvida, a dedicação exclusiva exigida, e ao princípio constitucional da prioridade absoluta à crianças e ao adolescente, que impossibilita o cumprimento de horários fixos;
Considerando que em viagens decorrentes do exercício da função, os serviços se estendem além da jornada diária de trabalho;
Considerando a exposição inerentes à atribuições que exercem, com riscos de formas variadas, e que são movidas pela proteção dos direitos da criança e adolescente;
Considerando a necessidade de otimizar os pagamentos pecuniários de indenizações, adicionais e gratificações garantidos por Lei;
Considerando a vedação em exercer qualquer outra função pública ou privada.
Considerando que o art. 69, I, II III, da Lei Complementar n.º 136/2023, que estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar prevê o pagamento de indenizações, auxílio pecuniários, gratificações e adicionais aos conselheiros tutelares;
DECRETA:
Art. 1º - Fica fixado o valor do auxilio pecuniário de indenizações, adicionais e gratificações, destinado aos Conselheiros Tutelares que prestam serviços na Unidade do Conselho Tutelar de Porto Esperidião/MT, na importância de 30% (trinta por cento) sobre o salário base, com as devidas correções especificadas na Lei;
Parágrafo Único: O auxílio pecuniário é de natureza indenizatória e não integra o salário de subsídio;
Ar. 2º - O Colegiado realizará as prestações de serviços, conforme Portaria de Plantão, realizado em escala e rodízio, orientado pela Resolução nº 231/2022;
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Com efeitos retroativos de 1 de setembro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Porto Esperidião/MT, 18 de setembro de 2025.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal