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Pref. Porto Esperidião

DISPÕE SOBRE: DISPENSA EM COMPENSAÇÃO POR SERVIÇO NAS ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR.

O Excelentíssimo Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso das atribuições conferidas pelo Inciso VI, do Art. 64 da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO que a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 98), prevê e regulamenta que pessoas que trabalharam como mesários e mesárias serão dispensadas do serviço pelo dobro de dias em que atuarem nas eleições, sem prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

Considerando no dia 05 de outubro de 2025 será realizada a eleição para a escolha dos membros do Conselho Tutelar.

Considerando que os servidores prestam os serviços nas eleições de maneira gratuita e espontânea, em dia de folga de domingo para viabilizar a eleição e trazer melhorias ao Município de Porto Esperidião.

DECRETA

Art. 1º Ficam autorizados os (as) servidores que trabalharam nas eleições para Conselheiro Tutelar a usufruírem 02 (dois) dias de folga de suas atribuições na administração, mediante declaração de prestação de serviços expedida pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

Art. 2º As folgas poderão ser usufruídas a qualquer momento ou circunstancia, desde que autorizadas pelo gestor da Secretaria aos qual estiver lotado, sem prejuízo ao andamento dos serviços na repartição.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Esperidião, 18 de outubro de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito Municipal