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Prefeitura Municipal de Jauru

DECRETO N° 127, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS DIAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 63, inciso VI;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado o horário de expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal, nos dias 18,19 e 22 de setembro de 2025, que serão da seguinte forma.

Art. 2º - O horário supramencionado será de 06 (seis) horas ininterruptas, ou seja, das 07:00 às 13:00 horas, nos dias 18 de setembro (Quinta-Feira) e 19 de setembro de 2025 (Sexta-Feira).

Parágrafo único: O horário de expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal no dia 22 de setembro de 2025 (Segunda-Feira), será das 12:00 às 17:00 horas.

Art. 3° - Cada secretaria fica responsável pelo planejamento quanto aos seus serviços essenciais, de forma a não acarretar em interrupção.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru – MT, 18 de setembro de 2025.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal