DECRETO Nº 205, DE 2025 - REGULAMENTA A APLICAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 1.883, DE 28 DE MAIO DE 2025.
Regulamenta a aplicação do art. 5º da lei nº 1.883, de 28 de maio de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a lei municipal nº 1.883/2025 estabeleceu a obrigatoriedade de retirada, por parte de empresas concessionárias ou permissionárias que utilizem estrutura de cabeamento aéreo, de cabos, fios e equipamentos inutilizados ou excedentes, situados em vias públicas do município de Pedra Preta;
CONSIDERANDO que a matéria tratada na lei 1.883/2025 vincula-se às normas de posturas estabelecidas no Código de Posturas do município;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de regulamentar a fiscalização quanto ao cumprimento da obrigação instituída pela Lei nº 1.883/2025,
DECRETA:
Art. 1º A fiscalização do cumprimento da obrigação estabelecida pela Lei Municipal nº. 1.883/2025, assim como a aplicação das penalidades prevista na referida lei, ficará à cargo da autoridade municipal a que se refere o art. 91 da lei municipal nº 561/2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 17 de setembro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.