05° TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO AO CONTRATO Nº 328/2021
19 de Setembro de 2025
ADESÃO À ARP Nº 032/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 318/2021
Termo Aditivo de Renovação nº. 05 ao Contrato n°. 328/2021 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e NIVALDO ALMEIDA QUEIROZ - ME, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Prestação de serviços de consultoria e elaboração de peças de planejamento.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133, de 21 de abril de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, NIVALDO ALMEIDA QUEIROZ - ME, regularmente inscrita no CNPJ nº 10.727.102/0001-67, estabelecida na Av. Brasil, Nº 1661, Residencial das Acácias, no Município de Nova Mutum - MT, CEP 78.450-000 representada neste ato por seu sócio (a) proprietário Sr. (a) NIVALDO ALMEIDA QUEIROZ, com documentação pessoal em anexo junto ao Processo Licitatório n° 318/2021, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 28/09/2026.
1.3 – Reajuste pelo índice INPC em 5,054280%.
1.4 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1- Fica alterada à Cláusula Terceira: Fica prorrogado o prazo de vigência do dia 28/09/2025 até o dia 28/09/2026.
2.2- Tendo em vista o aumento significativo na demanda pelos serviços contratados e a consequente necessidade de reajuste nos preços praticados pela contratada, com o objetivo de manter a continuidade do vínculo contratual, fica alterada à Cláusula Terceira seu Subitem 3.2 - Fica acrescido ao valor do contrato R$ 166.189,54 (cento e sessenta e seis mil cento e oitenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos). Como demonstra tabela abaixo:
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CÓD. |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
VALOR ACRESCIDO |
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56880 |
CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTACAO SERVICO DE CONSULTORIA CONTABIL DE EXECUCAO ORCAMENTARIA E CONTABILIDADE PUBLICA |
R$ 166.189,54 |
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VALOR TOTAL DO ADITIVO: |
R$ 166.189,54 |
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1 – O presente Termo Aditivo, está amparado na Lei n°. 8.666/93.
3.2 – O Termo Aditivo dar-se-á em razão vencimento do contrato e da necessidade de sua continuação, tendo em vista presente contratação possui caráter essencial e estratégico, uma vez que está diretamente vinculada ao cumprimento de obrigações legais nas esferas contábil, fiscal e orçamentária da Administração Pública Municipal. Os serviços contratados são indispensáveis para assegurar a correta escrituração dos atos e fatos administrativos, bem como a apuração e prestação de contas junto aos órgãos de controle interno e externo, tais como os Tribunais de Contas, Receita Federal, e demais entidades fiscalizadoras.
3.3 – Conforme previsão do contrato supra, em sua Cláusula Sexta seu Subitem 6.2 prevê O Contrato poderá ser prorrogado de acordo com o Art. 57 da Lei n°. 8.666/93, com as devidas justificativas.
3.4 – Nos moldes do contrato supra em sua Cláusula Terceira seu Subitem 3.8 – Ultrapassado o prazo previsto para pagamento, os valores apresentados para pagamento serão corrigidos monetariamente, pro rata tempore, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTARIA:
4.1 – A cobertura orçamentaria será suportada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças:
32.001.04.123.0103.2452.3390390000.15000000000
Red.: 1342
CLÁUSULA QUINTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO
5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças-MT, 12 de setembro de 2025.
Adilson Gonçalves De Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT
Contratante
NIVALDO ALMEIDA QUEIROZ – ME
CNPJ nº 10.727.102/0001-67
Contratada