DECRETO MUNICIPAL Nº 084, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
19 de Setembro de 2025
“Estabelece a modalidade de Regularização Fundiária Urbana a ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado CENTRO e dá outras providências.”
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Curvelândia, do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 13 da Lei n. 13.465/2017;
CONSIDERANDO o contido no parágrafo único do artigo 6º do Decreto n. 9.310/2018; CONSIDERANDO as peculiaridades locais e regionais deste Município e
CONSIDERANDO a predominância por ocupações de baixa renda na área a ser regularizada.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica adotada a modalidade “Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social” – REURB-S, para o procedimento de regularização fundiária da área conhecida como CENTRO na sede deste município, requerido por este agente público e conforme procedimento administrativo instaurado.
Art. 2º. Fica estabelecido que o enquadramento individualizado dos lotes na modalidade classificada no artigo 1º será realizado após a conclusão do Cadastramento Socioeconômico a ser executado pelo Departamento de Assistência Social.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Curvelândia, 18 de setembro de 2025.
Jadilson Alves de Souza
PREFEITO MUNICIPAL