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Pref. Curvelândia

“Estabelece a modalidade de Regularização Fundiária Urbana a ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado CENTRO e dá outras providências.”

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Curvelândia, do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 13 da Lei n. 13.465/2017;

CONSIDERANDO o contido no parágrafo único do artigo 6º do Decreto n. 9.310/2018; CONSIDERANDO as peculiaridades locais e regionais deste Município e

CONSIDERANDO a predominância por ocupações de baixa renda na área a ser regularizada.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica adotada a modalidade “Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social” – REURB-S, para o procedimento de regularização fundiária da área conhecida como CENTRO na sede deste município, requerido por este agente público e conforme procedimento administrativo instaurado.

Art. 2º. Fica estabelecido que o enquadramento individualizado dos lotes na modalidade classificada no artigo 1º será realizado após a conclusão do Cadastramento Socioeconômico a ser executado pelo Departamento de Assistência Social.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Curvelândia, 18 de setembro de 2025.

Jadilson Alves de Souza

PREFEITO MUNICIPAL