LEI N.º 1.884/2025 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
19 de Setembro de 2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALBERTO DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 509.404,77 (quinhentos e nove mil e quatrocentos e quatro reais e setenta e sete centavos), nas seguintes classificações orçamentárias abaixo:
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06 - Secretaria Municipal de Educação |
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002 - Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvol. da Educ. Básica |
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12 - Educação |
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361 - Ensino Fundamental |
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0144 - Educação Básica Publica |
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2173 - Manutenção e Encargos Com o Ensino Fundamental |
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3390300000 – Material de Consumo |
25.000,00 |
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3390390000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
25.000,00 |
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4490300000 – Material de Consumo |
20.000,00 |
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4490390000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
20.000,00 |
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4490520000 - Equipamentos e Material Permanente |
189.404,77 |
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06 - Secretaria Municipal de Educação |
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002 - Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvol. da Educ. Básica |
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12 - Educação |
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365 - Educação Infantil |
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0144 - Educação Básica Publica |
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2174 - Manutenção e Encargos Com o Ensino Infantil |
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3390300000 – Material de Consumo |
20.000,00 |
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3390390000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
20.000,00 |
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4490300000 – Material de Consumo |
20.000,00 |
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4490390000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
20.000,00 |
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4490520000 - Equipamentos e Material Permanente |
150.000,00 |
Artigo 2° - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei decorrem do excesso de arrecadação, na forma do inciso II do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64 no valor de ate R$ 509.404,77 (quinhentos e nove mil e quatrocentos e quatro reais e setenta e sete centavos), oriundos de transferências ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb oriundos da Complementação VAAR – Fonte 1.543.0000.000 - Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR.
Artigo 3º - As despesas do artigo 1º desta lei passam a integrar a relação de ações contidas no PPA - Lei nº 1712/2021 de 23 de dezembro de 2021, bem como no anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal, contido na LDO - Lei nº 1.847/2024 de 23 de dezembro de 2024.
Artigo 4º - Para efeito de cumprimento desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) do valor do total do crédito evidenciado no art. 1º dessa Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 16 de setembro de 2025.
CARLOS ALBERTO DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL