DECISÃO REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 031/2024
19 de Setembro de 2025
GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO DO PREFEITO
REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO AGILI Nº: 2225/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 174/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 031/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA REPOSIÇÃO E/OU MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, ATENDENDO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes.
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder-dever de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, bem como a prerrogativa de revogar procedimentos licitatórios por razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas no interesse público;
CONSIDERANDO que, após análise técnica e administrativa, na última conferência do Edital do Certame, verificou-se que havia a necessidade de se elucidar a maneira em que os quantitativos e especificações dos serviços se encontram insertos no Termo de Referência e demais documentos. Foi constatado que da maneira em que se encontra poderia ocasionar certo grau de dificuldade na formulação das propostas por parte das Empresas. Portanto, se faz necessário acertar as exigências dos documentos do certame, de modo a serem mais acessíveis e compreensíveis para os interessados.
CONSIDERANDO que a continuidade do certame, nas condições atuais, não se mostra compatível com os princípios da eficiência, da economicidade e da supremacia do interesse público;
RESOLVE:
Revogar, por motivo de conveniência e oportunidade da Administração, nos termos da Súmula 346 do STF e também da Súmula 473 do STF o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2024 para o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA REPOSIÇÃO E/OU MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, ATENDENDO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO.
Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal – “A administração pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”
Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Determinar ao Secretário Municipal de Finanças e Administração que seja instaurado novo Processo Administrativo Licitatório, observado, para todos os efeitos, pelos Agentes do Departamento de Compras, Materiais e Licitações, no que for pertinente e adequado ao Município de Juína-MT, visando economia a Administração Pública Municipal.
Determinar ainda, a Agente de Contratação/Pregoeira Designada, para que sejam tomadas as providências posteriores, na forma da legislação vigente, em especial, a publicação do extrato resumido da presente Decisão no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e/ou no Diário Oficial da AMM Diário Oficial.
Juína-MT, 16 de setembro de 2025
Publique-se.
Registre-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal