LEI Nº 1.885/2025 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
19 de Setembro de 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 7º E NO ARTIGO 11º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.679/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo. 1º – O Artigo 7º da Lei Municipal nº 1.679/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo. 2º – O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Dom Aquino – MT será composto por 12 (doze) membros efetivos, em conformidade com a Lei Federal nº 8.142/1990, sendo:
I – 50% (cinquenta por cento) de entidades representativas de usuários:
a) 1 (um) representante do SINTEP – Dom Aquino – MT;
b) 1 (um) representante da CONSEG (Conselho de Segurança Pública);
c) 1 (um) representante das Um Representante da UACDA- União das Associações Comunitárias Dom Aquino MT;
d) 1 (um) representante da Igreja Católica (Pastoral da Criança ou CPP ou Pastoral Social);
e) 1 (um) representante das Igrejas Evangélicas de Dom Aquino – MT;
f) 1 (um) Sindicato de Trabalhadores Rurais;
II – 25% (vinte e cinco por cento) de entidades representativas dos trabalhadores da saúde:
a) 1 (um) profissional de nível superior;
b) 1 (um) profissional de nível médio e/ou fundamental;
c) 1 (um) profissional da classe dos Agentes Comunitários de Saúde ou Agente de Endemias.
III – 25% (vinte e cinco por cento) de representantes do governo municipal e prestadores de serviços de saúde:
a) 1 (um) representante do Governo Municipal (Secretário Municipal de Saúde);
b) 1 (um) representante do Governo Municipal – Secretaria Municipal de Assistência Social;
c) 1 (um) representante de prestadores de serviços do SUS Municipal.
Artigo. 3º – O Presidente e o Vice-Presidente do CMS serão eleitos pelo colegiado, em reunião plenária, dentre seus membros.
Artigo. 4º – A Secretaria Executiva do CMS será composta por um (a) Secretário(a) Geral, escolhido(a) entre os membros do Conselho e subordinado(a) ao plenário.
Artigo. 5º – O mandato dos membros do Conselho será de 3 (três) anos, permitida a recondução.
Artigo. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as constantes da Lei Municipal nº 1.679, de 29 de março de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino - MT, de 16 de setembro de 2025.
CARLOS ALBERTO DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL