LEI Nº 1.883/2025 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
19 de Setembro de 2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A., OBJETIVANDO IMPLANTAR PROJETO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA AO CONTRATAR O BANCO DO BRASIL ATRAVÉS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA PLANEJAMENTO, PROJETO E AQUISIÇÃO DE USINA DE GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA PARA ATENDER A TODAS AS UNIDADES CONSUMIDORAS VINCULADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Dom Aquino- MT, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar operação de crédito junto ao banco do Brasil S/A, até que o valor de R$5.043.000,00 (cinco milhões e quarente e três mil reais) nos termos da resolução CMN n° 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações destinados a aquisição e instalação de usinas de geração de energia fotovoltaica para atender a todas as unidades consumidoras de titularidade do Município de Dom Aquino-MT, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único – Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000.
Artigo 2º: Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º do art. 32 da Lei Complementar 101/2000 e artigos 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Artigo 3º: Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Artigo 4º: Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Artigo 5º: Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer (isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Único- Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art.60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 6º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 16 de setembro de 2025.
CARLOS ALBERTO DA COSTA
Prefeito Municipal