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Pref. Dom Aquino

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI 1.595/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º - O Artigo 4º da Lei 1.595/2019 passa a ter a seguinte redação:

ARTIGO 4º - A verba indenizatória de que trata esta Lei terá o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), e está relacionada às atividades e/ou despesas não previstas na remuneração de que trata o art. 6º da Lei 1.274/2012, sem prestação de contas.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, sendo suplementada, se necessárias, de acordo com a Lei Orçamentária Anual, à rubrica orçamentária adequada.

ARTIGO 3º – Esta Lei em entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 1.707 /2021, com seus efeitos remuneratórios a partir de 01 de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino - MT, de 16 de setembro de 2025.

CARLOS ALBERTO DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL