LEI Nº 1.886/2025 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
19 de Setembro de 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI 1.595/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O Artigo 4º da Lei 1.595/2019 passa a ter a seguinte redação:
ARTIGO 4º - A verba indenizatória de que trata esta Lei terá o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), e está relacionada às atividades e/ou despesas não previstas na remuneração de que trata o art. 6º da Lei 1.274/2012, sem prestação de contas.
ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, sendo suplementada, se necessárias, de acordo com a Lei Orçamentária Anual, à rubrica orçamentária adequada.
ARTIGO 3º – Esta Lei em entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 1.707 /2021, com seus efeitos remuneratórios a partir de 01 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino - MT, de 16 de setembro de 2025.
CARLOS ALBERTO DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL