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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 206, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 - RETIFICA O DECRETO Nº 203, DE 2025 - QUE ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.

DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Retifica o Decreto nº 203, de 17 de setembro de 2025, que abre crédito adicional suplementar no orçamento anual do exercício de 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a existência de erro material na publicação do Decreto Municipal n° 203 de 17 de Setembro de 2025, que em seu Art. 2° dispôs que a abertura de crédito adicional suplementar autorizada pela Lei Municipal n°. nº 1.890, de 17 de setembro de 2025 ocorreria por “excesso de arrecadação” e não por “anulação”.

CONSIDERANDO que a retificação de erro material encontra amparo no poder de autotutela da Administração, consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;

DECRETA:

Art. 1º O caput art. 2º do Decreto nº 203, de 17 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações;”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta, 18 de setembro de 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial da AMM.