Carregando...
Pref. Guiratinga

Dispõe sobre alteração no artigo 67, referente a composição do Conselho Curador do IPMG da Lei Municipal de nº 1.083/2009 de 31-08-2009, e dá outras providências.

WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atividades legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1° - Altera o artigo 67 da Lei Municipal de nº 1.083/2009 de 31-08-2009, referente a composição dos membros do Conselho Curador do IPMG-MT – Instituto da Previdência do Município de Guiratinga-MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 67 - Compõem o Conselho Curador do IPMG os seguintes membros: 02 (dois) representantes do Executivo, 02 (dois) representantes do Legislativo e 06 (seis) representantes dos Segurados, sendo dois suplentes.

Artigo 67 - Compõem o Conselho Curador do IPMG-MT os seguintes membros: 01 (um) representante do Executivo, 01 (um) representantes do Legislativo e 01 (um) representante dos Servidores Efetivos – Segurados e os seus respectivos suplentes.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Guiratinga/MT, 18 de setembro de 2025.