LEI MUNICIPAL Nº 1.888, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
19 de Setembro de 2025
Altera os artigo 2º, alínea a) 1º lugar do artigo 3º e o § 3º do artigo 4º da Lei Municipal de nº 1.883/2025 de 03-09-2025, que autorizou o Poder Executivo Municipal a custear as despesas com a premiação do Rodeio em Touros do Rodeio Nossa Senhora Aparecida, a ser realizado nos dias 09, 10 e 11 de outubro de 2025, no Município de Guiratinga, e dá outras providências.
WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atividades legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 01º - O artigo 02º da Lei Municipal de nº 1.883/2025 de 03-09-2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º - A premiação prevista nesta Lei tem como objetivo incentivar o esporte equestre, fomentar a cultura local e regulamentar, em âmbito municipal, o apoio ao evento.
Artigo 02º - A premiação prevista nesta Lei tem como objetivo incentivar o apoio ao esporte e reforçar o compromisso de alto nível na disputa da premiação entre os competidores, elevando a emoção do espetáculo do Rodeio em Touros, sendo que o evento irá movimentar a economia, gerar renda e oportunidades em nosso Município.
Artigo 02º - O item a) 1º lugar do artigo 3º da Municipal de nº 1.883/2025 de 03-09-2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) 1º lugar: 01 (uma) motocicleta Honda CG 160 Start, com as seguintes especificações técnicas: Tipo: OHC, Monocilíndrico 4 tempos, arrefecido a ar; Cilindrada: 162,7 cc; Potência Máxima: 14,5 cv a 8.500 rpm (Gasolina) / 14,7 cv a 8.500 rpm (Etanol); Torque Máximo: 1,46 kgf.m a 5.500 rpm (Gasolina) / 1,60 kgf.m a 5.500 rpm (Etanol); Transmissão: 5 velocidades; Sistema de Partida: Elétrica. Valor estimado: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
b) - 1º lugar: 01 (uma) motocicleta nova com Nota Fiscal - ano/modelo 2025 a pronta entrega, com as seguintes especificações técnicas:
- Motocicleta – Monocilindrica – 4 tempos – arrefecido a ar;
- Motor - 1 cilindro, 162,7 cc;
- Bateria – no mínimo de 12v – 4 AH;
- Sistema de Alimentação – Injeção eletrônica;
- Sistema de Partida – ignição eletrônica;
- Combustível – Flex (Etanol e gasolina);
- Potência Etanol – 14,3 cv a 8.000 rpm;
- Potência Gasolina – 14,2 cv a 8.000 rpm;
- Torque Etanol – 1,45 kgfm a 5.500 rpm;
- Torque Gasolina – 1,44 kgfm a 5.500 rpm;
- Diâmetro x Curso – 57,3 x 63,0 mm;
- Câmbio/Transmissão – 5 marchas;
- Chassis – Berço semi duplo;
- Comprimento – 2.067 mm;
- Largura – 810 mm;
- Altura – 1.151 mm;
- Peso Seco – 125 kg;
- Tanque com Capacidade Mínima – 12 litros;
- Freios – CBS ou ABS;
- Freio Dianteiro – Disco;
- Freio Traseiro – Disco;
- Pneu Dianteiro – 90/90-19M/C 60P;
- Pneu Traseiro – 110/90-17M/C 60P;
- Suspenção Dianteira – Telescópia de 180 mm de curso e 33 mm de diâmetro;
- Suspenção Traseira – Mono Shock de 150 mm;
- Valor estimado até : R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Artigo 03º - Os § 3º do artigo 4º da Lei Municipal de nº 1.883/2025 de 03-09-2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º - A doação da motocicleta descrita na alínea “a” do artigo 3º, desta Lei, será formalizada através de procedimento administrativo próprio, que definirá os termos gerais da doação.
§ 3º - Fica o Município de Guiratinga-MT autorizado a efetuar a doação ao primeiro classificado na modalidade montaria em Touros do Rodeio Nossa Senhora Aparecida a motocicleta descrita no artigo 02º desta Lei Municipal.
Artigo 04 - Ficam inalterados os demais artigo da Lei Municipal de nº 1.883/2025 de 03-09-2025.
Artigo 05º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guiratinga/MT, 18 de setembro de 2025.