LEI MUNICIPAL Nº 1.891, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
19 de Setembro de 2025
Dispõe sobre autorização Legislativa para abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências.
WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atividades legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no Orçamento vigente, abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), de acordo com os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, destinados à criação da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 02.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Ficha: 0879 - Funcional: 28.841.0016-1.011 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
3.2.91.21 - 1500 - JUROS DA DIVIDA CONTRATUAL R$ 71.000,00
Total da Suplementação R$ 71.000,00
Artigo 2º - Constitui recurso ao crédito pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 02.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Ficha: 0879 - Funcional: 28.841.0016-1.011 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
4.6.91.71 - 1500 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADOR R$ 71.000,00
Total da Anulação R$ 71.000,00
Artigo 3º - Fica autorizado o Poder Executivo alterar o Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei 1847/2024 de 10 de dezembro de 2024 e do Anexo I do Plano Plurianual, Lei 1645/2021 de 28 Dezembro de 2021.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Guiratinga/MT, 18 de setembro de 2025.