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Pref. Guiratinga

Dispõe sobre autorização Legislativa para abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências.

WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atividades legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no Orçamento vigente, abertura de

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$ 350.000,00 (trezentos e

cinquenta mil reais), de acordo com os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, destinados à suplementação das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 05.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 0863 - Funcional: 10.301.0019-1.018

4.4.90.52 - 1710 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 250.000,00

4.4.90.52 - 1500 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 100.000,00

Total da Suplementação R$ 350.000,00

Artigo 2º - Constitui recurso ao crédito adicional Suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), receita 2.4.2.2.50.0.1.00.00.02

QUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA – EMENDA PARLAMENTAR 114-2025 fonte 710

Transferência Especial dos Estados e a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 05.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 0073 - Funcional: 10.301.0019-1.018

3.1.90.11 - 1500 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 100.000,00

Total da Anulação R$ 100.000,00

Artigo 3º - Fica autorizado o Poder Executivo alterar o Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei 1847/2024 de 10 de dezembro de 2024 e do Anexo I do Plano Plurianual, Lei 1645/2021 de 28 dezembro de 2021.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Guiratinga/MT, 18 de setembro de 2025.