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Pref. Ribeirãozinho

PORTARIA N.º 454/GP//25 Em 18 de setembro de 2025

“Dispõe sobre prorrogação de prazo da Comissão Processante constituída para apuração no Processo Administrativo Disciplinar n º 01/2025”.

THIAGO BARBOSA VIANA, Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar do Município de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria n.º 351/GP/2025, que constituiu a Comissão Processante para apuração no Processo Administrativo Disciplinar n.º 01/2025;

Considerando o requerimento formulado pela referida Comissão, no qual solicita a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, em virtude da necessidade de diligências complementares;

Considerando o disposto no artigo 152 da Lei n.º 8.112/1990, aplicada subsidiariamente, bem como na legislação municipal pertinente;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo para a Comissão Processante concluir os trabalhos relativos ao Processo Administrativo Disciplinar n.º 01/2025, contados a partir do término do prazo anteriormente fixado.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria n.º 351/GP/2025, que constituiu a Comissão Processante.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Thiago Barbosa Viana

Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar