PORTARIA 454/2025
22 de Setembro de 2025
PORTARIA N.º 454/GP//25 Em 18 de setembro de 2025
“Dispõe sobre prorrogação de prazo da Comissão Processante constituída para apuração no Processo Administrativo Disciplinar n º 01/2025”.
THIAGO BARBOSA VIANA, Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar do Município de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria n.º 351/GP/2025, que constituiu a Comissão Processante para apuração no Processo Administrativo Disciplinar n.º 01/2025;
Considerando o requerimento formulado pela referida Comissão, no qual solicita a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, em virtude da necessidade de diligências complementares;
Considerando o disposto no artigo 152 da Lei n.º 8.112/1990, aplicada subsidiariamente, bem como na legislação municipal pertinente;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo para a Comissão Processante concluir os trabalhos relativos ao Processo Administrativo Disciplinar n.º 01/2025, contados a partir do término do prazo anteriormente fixado.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria n.º 351/GP/2025, que constituiu a Comissão Processante.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Thiago Barbosa Viana
Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar