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Prefeitura Municipal de Jauru

EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3956 /2025 INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1) DA FINALIDADE: Repasse financeiro para o ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO RODEIO DE JAURU-MT.

2) JUSTIFICATIVA: em anexo, elaborada pela Secretária de Cultura.

3) FUNDAMENTO LEGAL: A Inexigibilidade do chamamento público tem respaldo na Lei nº. 13.014/2019, que dispõe:

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: 

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, .

4) OBJETO: Repasse financeiro para o PROJETO EXPOJAURU.

Objeto:

Repasse financeiro para o REALIZAÇÃO DO EVENTO 3º EXPOJAURU - 30º FEIRA DA AMIZADE E 24º FESTA DO

PEÃO DE JAURU.

Fundamento Legal:

Artigo 31, II, da Lei nº. 13.014/2019.

Dotação Orçamentária

13.392.0055.1141.0000 Ficha n. 744

Conveniada

ASSOCIAÇÃO DO INSTITUTO MIRIM DE JAURU

Vigência:

60 (sessenta) dias

Valor global

R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Forma de Pagamento

O pagamento será em parcela única.

5) DOCUMENTAÇÃO PARA TERMO DE COLABORAÇÃO

Para celebração das parcerias entre Administração Pública e as O.S.C., as organizações da sociedade civil deverão apresentar, em conformidade com o Artigo 34 da Lei nº 13.014/2019, os seguintes documentos:

II - Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado sendo estas - (RECEITA FEDERAL-INSS, FGTS, TRIBUTÁRIA MUNICIPAL E ESTADUAL, TRABALHISTA).

III - Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; 

V - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

VI - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;

VII - comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado.

Fica ratificada pelo Prefeito Municipal a inexigibilidade de chamamento público em tela, conforme despacho exarado no procedimento administrativo, em consonância com a justificativa apresentada e com o Parecer Jurídico, nos termos do Artigo 32 § 1º., e Artigo 35, VI da Lei nº. 13.019/2014 e suas alterações.

Paço Municipal “José Perez”, em Jauru – MT, 17 de setembro de 2025.

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MUNICÍPIO DE JAURU-MT

VALDECI JOSE DE SOUZA

PREFEITO