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Prefeitura Municipal de Jauru

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO (Art. 31, II, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014) PARA ELABORAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3956/2025

INTERESSADOS: Município de Jauru-MT e Associação Amigos do Rodeio de Jauru-MT. 

OBJETO: Justificativa para a celebração de Termo de Fomento entre o Município de Jauru-MT e a Associação Amigos do Rodeio de Jauru-MT, CNPJ nº 20.692.511/0001-29, para a realização da "EXPOJAURU 2025", com repasse de subvenção social no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 1.106/2025.

I - DO OBJETO DA PARCERIA

Trata-se de processo administrativo que visa formalizar a parceria entre o Município de Jauru-MT e a Associação Amigos do Rodeio de Jauru-MT para a realização do evento "3º EXPOJAURU - 30º FEIRA DA AMIZADE E 24º FESTA DO PEÃO DE JAURU", a ocorrer entre os dias 18 e 21 de setembro de 2025.

A parceria será celebrada por meio de Termo de Fomento, com o repasse de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.106/2025, destinados ao custeio de despesas com infraestrutura do evento, especificamente a locação de arquibancada coberta e da arena de rodeio, conforme detalhado no Plano de Trabalho apresentado pela organização da sociedade civil.

II - DA JUSTIFICATIVA PARA A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC) estabelece o chamamento público como regra para a seleção de organizações da sociedade civil (OSCs) para a celebração de parcerias. Contudo, o artigo 31, inciso II, da referida lei, prevê a inexigibilidade do procedimento nos casos de inviabilidade de competição entre as organizações, em razão da natureza singular do objeto da parceria.

O presente caso enquadra-se perfeitamente na hipótese de inexigibilidade, conforme se demonstra a seguir.

1. Do Interesse Público e da Relevância do Evento

O evento EXPOJAURU, que engloba a tradicional Feira da Amizade e a Festa do Peão, consolidou-se como o maior e mais importante evento cultural, social e econômico do Município de Jauru, conforme descrito no Plano de Trabalho. O interesse público na sua realização é notório e multifacetado:

· Fomento à Cultura e Tradições Locais: O evento valoriza a identidade cultural do município, promovendo o rodeio, a música e outras manifestações artísticas que fazem parte do patrimônio imaterial da região.

· Desenvolvimento Econômico e Turístico: A EXPOJAURU atrai um público estimado em mais de 10.000 visitantes, impulsionando o comércio local, a rede hoteleira, o setor de serviços e a geração de empregos temporários. O evento posiciona Jauru no calendário regional, fortalecendo o turismo.

· Inclusão e Lazer Social: Com entrada gratuita em todos os dias, o evento garante o acesso democrático da população a atividades de lazer e entretenimento de alta qualidade, promovendo a integração comunitária e o bem-estar social.

· Fortalecimento do Agronegócio: A exposição agropecuária, parte integrante do evento, cria um ambiente para a divulgação de tecnologias e a realização de negócios, fortalecendo o principal setor econômico do município.

A jurisprudência pátria reconhece a legalidade do fomento de eventos com tais características, desde que demonstrado o interesse público e a devida autorização legal, como no presente caso. Decisões como a do TJ-MG - AC: 00059787220118130021 Alto Rio Doce e do TCE-MG - CONSULTA: 1127029 corroboram que a promoção da cultura, do lazer e do turismo são objetivos legítimos do poder público municipal.

2. Da Natureza Singular do Objeto e da Inviabilidade de Competição

A inviabilidade de competição, requisito central para a inexigibilidade, decorre do fato de que a Associação Amigos do Rodeio de Jauru-MT é a entidade idealizadora, organizadora e detentora da expertise e da identidade histórica dos eventos "Feira da Amizade" e "Festa do Peão de Jauru".

Não se trata de contratar um serviço genérico de "organização de eventos", que poderia ser executado por qualquer empresa do ramo. Trata-se de apoiar a realização de um projeto específico, com marca e tradição consolidadas, intrinsecamente ligado à sua entidade proponente. A "30ª Feira da Amizade" e a "24ª Festa do Peão" não são eventos fungíveis; possuem uma identidade única, construída ao longo de décadas em parceria com a comunidade local e sob a organização da referida associação.

Qualquer outra entidade que se propusesse a realizar um evento similar não estaria executando o mesmo objeto, mas sim um evento distinto, sem o mesmo apelo tradicional e histórico. Portanto, a competição é inviável, pois não há como comparar propostas para a realização de um projeto que é, em sua essência, singular.

Conforme orientação do TCE-PR (Consulta 70355717), a dispensa do chamamento público é uma exceção que deve ser devidamente justificada, o que se faz aqui ao demonstrar que a natureza singular do projeto impede a competição.

III - DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, conclui-se pela inexigibilidade de chamamento público para a celebração do Termo de Fomento com a Associação Amigos do Rodeio de Jauru-MT, com fundamento no artigo 31, II, da Lei nº 13.019/2014.

A medida justifica-se pela inviabilidade de competição, dada a natureza singular do objeto da parceria — a realização da "3º EXPOJAURU", evento tradicional e de identidade única, intrinsecamente vinculado à entidade proponente — e pelo manifesto interesse público na sua continuidade, por seus comprovados benefícios culturais, sociais e econômicos para o município de Jauru.

A presente justificativa demonstra que a parceria direta é o meio adequado para garantir a execução do projeto, em conformidade com os princípios da legalidade, da eficiência e da supremacia do interesse público.

Jauru-MT, 17 de setembro de 2025.

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VALDECI JOSÉ DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

MUNICÍPIO DE JAURU/MT