EXTRATO TERMO DE FOMENTO - Nº 001/2025.
Do presente Termo de Fomento que celebram o Município de Jauru, Estado de Mato Grosso e a Associação Amigos do Rodeio de Jauru-MT com fulcro no Art. 2º, inc. VII, da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal nº. 1106/2025.
O Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº. 15.023.948/0001-30, com sede na Prefeitura Municipal situada na Rua do Comércio, nº. 480, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, VALDECI JOSÉ DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. xxxxxx SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. xxxxxxx, residente e domiciliado a Avenida Rui Barbosa, nº 300, Bairro Boa Esperança, na cidade de Jauru – MT, CEP: 78.255-000, denominada simplesmente COLABORADOR e de outro lado Empresa ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO RODEIO DE JAURU-MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 20.692.511/0001-29, com sede na Av. Luiz de Albuquerque de Melo Pereira e Caceres, cep 78255-000, fone: (065) 999968-3162, e-mail : diretoria@expojauru.com.br, neste ato representado pelo presidente Sr. EDSON NEVES DA COSTA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade RG nº. xxxxxxx SSP/MT, e do CPF nº. xxxxxx, residente e domiciliado na rua do Comercio n. 90, na cidade de Jauru-MT, doravante denominada COLABORADORA, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 197 de 6 de dezembro de 2022, Portaria GM/MS nº 96 de 07 de fevereiro de 2023, sujeitando-se, no que couber, às normas contidas na Lei Federal nº 13.019/2014, resolvem firmar o presente TERMO DE FOMENTO, mediante as cláusulas e condições que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Trata-se de processo administrativo que visa formalizar a parceria entre o Município de Jauru-MT e a Associação Amigos do Rodeio de Jauru-MT para a realização do evento "3º EXPOJAURU - 30º FEIRA DA AMIZADE E 24º FESTA DO PEÃO DE JAURU", a ocorrer entre os dias 18 e 21 de setembro de 2025.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1. Para execução do recurso será de até 60 (sessenta)dias, sendo este a vigência deste instrumento contratual;
2.2. Em caso de satisfação do objeto ocorrendo dentro da vigência contratual a prestação de contas deverá ocorrer imediatamente posterior a conclusão do objeto, salvo caso em que a satisfação ocorra posterior o vencimento deste instrumento, na qual a prestação de contas deverá ser imediatamente após a vigência final.
3. CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA
3.1 O presente Termo de fomento, tem como prazo de vigência 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura e publicação deste termo.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO
4.1. O recurso para a promoção do objeto deste termo, é no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil);
4.1.1. As despesas decorrentes dos serviços contratados, serão empenhadas na seguinte Dotação Orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU
02 PREFEITURA MUNICIPAL
12 SECRETARIA CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
01 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
13 Cultura
392 Difusão Cultural
055 DIFUSAO CULTURAL
1141 TRANSFERENCIA A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO RODEIO DE JAURU
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES
FICHA: 744
4.1.2. Fica vedada a complementação orçamentária para atender ao objeto.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1 Competirá ao BENEFICIÁRIO:
I. Aplicar os recursos transferidos pelo Secretária de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - exclusivamente para atender o objeto não podendo desvirtuar-se da finalidade pretendida;
II. Apresentar à Prefeitura Municipal de Jauru/MT, sempre que solicitado, relatório técnico das atividades desenvolvidas em especial a conclusão do projeto guarda mirim;
III. É de responsabilidade do beneficiário arcar com os custos que ultrapassarem o valor do repasse financeiro;
IV. Manter em seu estabelecimento o arquivo individualizado, no prazo de 05 (cinco) anos, em ordem cronológica, toda documentação comprobatória das despesas correntes realizadas em virtude deste Termo, devendo ficar à disposição dos órgãos fiscalizadores para fins de prestação de contas os seguintes comprovantes:
a) Cópia do Termo de fomento;
b) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando o saldo e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso;
c) Conciliação Bancária, com extratos da conta corrente e de aplicações financeiras, referente ao período, quando for o caso;
d) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela Instituição;
e) Cópia autenticada de todos os documentos fiscais, recibos e outros documentos comprobatórios das despesas correntes para a execução físico-financeira estabelecido no Plano Operativo que integra o Contrato firmado com a Prefeitura Municipal de Jauru/MT, em ordem cronológica e devidamente atestados e quitados.
V. Emitir as faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas, relativo à execução física e financeira, em nome da Entidade Beneficiária e fazer constar a identificação deste Termo de fomento;
VI. Não realizar pagamentos com os recursos do presente Termo de despesas contraídas fora do objeto (despesa corrente) e de sua vigência, bem como aquelas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora e a título de taxa de administração;
VII. Não aplicar os recursos financeiros previstos neste Termo, para encargos sociais.
VIII. Encaminhar ao término da vigência, execução financeira ou exercício fiscal, à Secretaria Municipal de Assistência e desenvolvimento social, em até 60 (sessenta) dias a Declaração de Aplicação de Recursos, findado Exercício.
6.2. Competirá à Prefeitura Municipal de Jauru/MT:
I. Repassar os recursos para o beneficiário previsto na clausula 4º deste termo;
II. Cumprir as obrigações previstas neste termo;
III. Fiscalizar a aplicação do recurso, por meio da comissão de monitoramento e avaliação nomeada pela portaria nº. 086 de 10 de março de 2023, a prestação de conta deste termo de fomento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA — DA PUBLICIDADE
7.1. A eficácia do presente Termo de colaboração fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial Do Município - DOM, a qual deverá ser providenciada pelo Município.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Fica eleito do Foro da Comarca de de Jauru/MT, para dirimir as questões decorrentes deste Termo de colaboração.
Firma-se o presente Termo em duas vias de igual teor, que segue assinado pelas partes interessadas.
Jauru/MT, 17 de setembro de 2025.
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MUNICÍPIO DE JAURU-MT
VALDECI JOSE DE SOUZA
PREFEITO
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ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO RODEIO DE JAURU-MT
EDSON NEVES DA COSTA
PRESIDENTE