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Pref. Juína

GABINETE DO PREFEITO

DECISÃO DO PREFEITO

REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO AGILI Nº: 4515/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 212/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 070/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PEÇAS E MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO, REPAROS E TROCAS DE EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA, BEM COMO CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO, ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes.

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder-dever de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, bem como a prerrogativa de revogar procedimentos licitatórios por razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas no interesse público;

CONSIDERANDO que, após análise técnica e administrativa, ante o questionamento de alguns interessados em participar do certame, e uma vez que as exigências no edital devem ser objetivas e razoáveis, foi verificado que havia necessidade de readequar e especificar melhor o objeto a ser contratado com o fim de ampliar a concorrência de modo a garantir a competitividade na licitação e a participação de várias empresas, resultando em melhores condições de preço e qualidade para a Administração Municipal, otimizando assim, o uso dos recursos públicos.

CONSIDERANDO que a continuidade do certame, nas condições atuais, não se mostra compatível com os princípios da eficiência, da economicidade e da supremacia do interesse público;

RESOLVE:

Revogar, por motivo de conveniência e oportunidade da Administração, nos termos da Súmula 346 do STF e também da Súmula 473 do STF o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2025 para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PEÇAS E MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO, REPAROS E TROCAS DE EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA, BEM COMO CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO, ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO.

Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal – “A administração pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”

Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Determinar ao Secretário Municipal de Finanças e Administração que seja instaurado novo Processo Administrativo Licitatório, observado, para todos os efeitos, pelos Agentes do Departamento de Compras, Materiais e Licitações, no que for pertinente e adequado ao Município de Juína-MT, visando economia a Administração Pública Municipal.

Determinar ainda, a Agente de Contratação/Pregoeira Designada, para que sejam tomadas as providências posteriores, na forma da legislação vigente, em especial, a publicação do extrato resumido da presente Decisão no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e/ou no Diário Oficial da AMM Diário Oficial. 

Juína-MT, 19 de setembro de 2025 

Publique-se.

Registre-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal