DECISÃO REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 070/2025
22 de Setembro de 2025
GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO DO PREFEITO
REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO AGILI Nº: 4515/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 212/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 070/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PEÇAS E MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO, REPAROS E TROCAS DE EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA, BEM COMO CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO, ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes.
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder-dever de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, bem como a prerrogativa de revogar procedimentos licitatórios por razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas no interesse público;
CONSIDERANDO que, após análise técnica e administrativa, ante o questionamento de alguns interessados em participar do certame, e uma vez que as exigências no edital devem ser objetivas e razoáveis, foi verificado que havia necessidade de readequar e especificar melhor o objeto a ser contratado com o fim de ampliar a concorrência de modo a garantir a competitividade na licitação e a participação de várias empresas, resultando em melhores condições de preço e qualidade para a Administração Municipal, otimizando assim, o uso dos recursos públicos.
CONSIDERANDO que a continuidade do certame, nas condições atuais, não se mostra compatível com os princípios da eficiência, da economicidade e da supremacia do interesse público;
RESOLVE:
Revogar, por motivo de conveniência e oportunidade da Administração, nos termos da Súmula 346 do STF e também da Súmula 473 do STF o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2025 para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PEÇAS E MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO, REPAROS E TROCAS DE EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA, BEM COMO CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO, ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO.
Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal – “A administração pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”
Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Determinar ao Secretário Municipal de Finanças e Administração que seja instaurado novo Processo Administrativo Licitatório, observado, para todos os efeitos, pelos Agentes do Departamento de Compras, Materiais e Licitações, no que for pertinente e adequado ao Município de Juína-MT, visando economia a Administração Pública Municipal.
Determinar ainda, a Agente de Contratação/Pregoeira Designada, para que sejam tomadas as providências posteriores, na forma da legislação vigente, em especial, a publicação do extrato resumido da presente Decisão no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e/ou no Diário Oficial da AMM Diário Oficial.
Juína-MT, 19 de setembro de 2025
Publique-se.
Registre-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal