LEI MUNICIPAL Nº 1.892 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
22 de Setembro de 2025
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Guiratinga-MT a realizar a venda de cotas, espaços de publicidade e barracas para a praça de alimentação, para auxiliar e custear a execução do ‘Rodeio Nossa Senhora Aparecida’, a ser realizado nos dias 09, 10 e 11/10/2025, e dá outras providências.”
WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atividades legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 01º – Fica o Poder Executivo do Município de Guiratinga-MT autorizado a realizar vendas de cotas, espaços de publicidade e de barracas para a praça de alimentação, com fulcro na prevalência de interesse público e demais legislações pertinentes, com o objetivo de levantar fundos adicionais para a realização do evento “Rodeio Nossa Senhora Aparecida”, que será realizado nos dias 09, 10 e 11 de outubro de 2025, no Centro de Eventos de nosso Município.
§ 1º – Os recursos financeiros provenientes das vendas mencionadas no artigo 01º desta Lei serão arrecadados pela Prefeitura de Guiratinga, conforme a Planilha de Receitas Máxima, documento em anexo.
§ 2º – Os recursos arrecadados com as vendas relacionadas ao caput serão destinados exclusivamente para a execução do evento.
§ 3º – Da totalidade dos espaços da praça de alimentação serão destinados aos pretendentes de Guiratinga 05 (cinco) barracas gratuitas, disponibilizando 03 (três) dessas para feirantes cadastrados na Associação dos Feirantes do município de Guiratinga e 02 (duas) barracas para comerciantes, pessoa física, não associados na Associação dos Feirantes, porém, que fazem, ainda que eventualmente, uso da feira.
Parágrafo Único: Aos comerciantes pessoa jurídica de Guiratinga, serão destinadas 02 (duas) barracas, no valor de R$1.000,00 (um mil reais) cada.
§ 4º - As vendas de cotas, publicidades e de espaços para barracas na praça de alimentação deverão ter seus respectivos valores publicados no site da prefeitura municipal com ampla divulgação de ofertas, prevalecendo sempre, as primeiras propostas.
Artigo 02º – Fica consignado que, independentemente da comercialização de espaços preferenciais citados no artigo 01º desta Lei, será gratuita a entrada da população no evento.
Artigo 03º – Será de responsabilidade da organizadora do evento:
I – A comercialização de cotas, barracas da praça de alimentação e espaços de publicidade para patrocinadores;
II – A venda de cotas de patrocínio, divulgação de marcas e produtos de empresas parceiras interessadas em associar suas marcas ao evento.
Artigo 04º – A organização do evento será da Prefeitura Municipal de Guiratinga, que ficará responsável por:
I – Implementar toda a infraestrutura necessária para a instalação dos camarotes, praça de alimentação e espaços para patrocinadores;
II – A organização e a realização do evento, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Guiratinga-MT;
III – Cumprir as determinações legais municipais, estaduais e federais vigentes, além de seguir normas para a promoção de eventos públicos e as vendas de espaços.
Artigo 05º – Na prestação de contas deverá constar:
I – A Planilha de Custo e a Planilha de Receitas Máxima da realização do evento;
II – A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo deverá apresentar ao Departamento de Contabilidade a comprovação da arrecadação mediante:
a) Encaminhamento da respectiva prestação de contas das vendas de cotas, barracas da praça de alimentação e espaços de publicidade para o Departamento de Contabilidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do evento;
b) Apresentação da planilha proveniente das vendas mencionadas.
Artigo 06º – A Prefeitura de Guiratinga, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, será responsável por:
I – Coordenar as atividades do evento e supervisionar o cumprimento das obrigações contratuais pela empresa parceira;
II – Promover e divulgar o evento “Rodeio Nossa Senhora Aparecida” junto à população e à mídia;
III – Aprovar, fiscalizar e monitorar as vendas de camarotes, barracas da praça de alimentação e espaços de publicidade, conforme a tabela de valores pré-estabelecidos.
Artigo 07º – Os valores arrecadados com as vendas de cotas, barracas da praça de alimentação e espaços de publicidade serão depositados na conta corrente abaixo discriminada, e os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente para a realização do evento:
• Titular da Conta: Prefeitura Municipal de Guiratinga-MT
• Agência do Banco do Brasil 0247-X
• Conta Corrente nº 6328-2, conforme documento em anexo.
Artigo 08º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Projeto de Lei 038/2025.
WALDECI BARGA ROSA
Prefeito de Guiratinga