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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Designa fiscais de contratos.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as disposições do Decreto Municipal nº 008/2025, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, a partir desta data, os servidores abaixo relacionados para exercerem a

fiscalização do Contrato nº 043/2025, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a empresa, FACILITA GESTÃO PUBLICA BRASIL EIRELI, CNPJ 17.286.917/0001-05, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SAÚDE PÚBLICA COM ENFOQUE NA GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, ATENÇÃO ESPECIALIZADA, ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE E NA GESTÃO DO SUS, NO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT.

I – Fiscal titular: Wallemberg Halley Santos Lima, matricula n. 4019;

II – Fiscal suplente: Lucineia dos Santos Silva, matricula n. 2128;

Art. 2º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e eventuais impedimentos do titular;

Art. 3º O fiscal deverá tomar conhecimento do contrato e do processo licitatório ou de contratação direta originária;

Art. 4º O fiscal deverá exercer a fiscalização nos moldes do processo de contratação e do decreto nº 008/2025 e suas alterações, ou outro que vier a substituí-lo;

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL