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Pref. Porto Esperidião

PREVIPORTO UG:1116029

Dispõe sobre a cessação de benefício de Aposentadoria por tempo de contribuição, por motivo de falecimento da servidora inativa do PREVIPORTO Fundo Municipal de Previdência social dos Servidores públicos de Porto Esperidião.

O diretor executivo do PREVI PORTO- Fundo Municipal de Previdência Social de Porto Esperidião, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 73º da lei-020/2005 de 14 de junho de 2005.

Resolve:

Art.: 1º Cessar o pagamento de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da Sr.ª. AMÁLIA ESPINOZA DA SILVA, por motivo de falecimento a mesma em, 29/07/2025, conforme certidão de óbito em anexo.

Art.: 2º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do óbito.

Art.: 3º. Revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Porto Esperidião, 19 de setembro de 2025.

JOSÉ RENATO MARTINS

Diretor Executivo

Previ Porto