LEI MUNICIPAL Nº 784/2025
22 de Setembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 784/2025
Dispõe sobre a equidade na distribuição de premiações entre modalidades esportivas masculinas e femininas em eventos promovidos pelo poder público municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a equidade na premiação entre as mesmas modalidades esportivas masculinas e femininas nos eventos esportivos promovidos, organizados ou financiados, total ou parcialmente, pelo Poder Público Municipal de Santa Cruz do Xingu-MT.
Art. 2º A distribuição dos prêmios deverá seguir critérios de proporcionalidade entre as competições masculinas e femininas, garantindo que, em nenhuma hipótese, as premiações destinadas às modalidades femininas sejam inferiores a 50% (cinquenta por cento) do total da premiação ofertada no evento esportivo.
Parágrafo único. A partir do percentual mínimo de 50% estabelecido no “caput”, deverá ser aplicada a proporcionalidade na distribuição das premiações, de forma que, caso haja igualdade no número de equipes ou participantes masculinos e femininos em determinada modalidade ou categoria, a premiação deverá ser idêntica para ambos os gêneros, garantindo a paridade de valores.
Art. 3º Para efeito desta Lei, consideram-se prêmios qualquer tipo de incentivo concedido aos participantes, incluindo, mas não se limitando a: valores em dinheiro, troféus, medalhas, bolsas esportivas, materiais e equipamentos esportivos.
Art. 4º A organização dos eventos esportivos financiados pelo Poder Público Municipal deverá incluir, nos editais e regulamentos, a previsão expressa do cumprimento desta Lei, sob pena de nulidade do evento e impossibilidade de obtenção de recursos públicos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Cruz do Xingu (MT), 19 de Setembro de 2025.
____________________________________
JORAILDES SOARES DE SOUSA
PREFEITA MUNICIPAL