TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei nº 14.133/21, Art. 71 inc. IV)
22 de Setembro de 2025
Processo Adm. n.380/2025 de 05/09/2025.
Modalidade: Dispensa de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso Ic/c Decreto Municipal n. 243/2024.
Dispensa de Licitação n. 059/2025.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços para consultoria, assessoria e elaboração de projetos de engenharia e planos de captação de recursos junto aos órgãos federais, estaduais e outras entidades, fiscalização de obras e outros para atender a Secretaria Municipal de Administração.
Em conformidade com o art. 75, inciso I,da Lei nº. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Dispensa de Licitação n.059/2025, para a prestação dos serviços para consultoria, assessoria e elaboração de projetos de engenharia e planos de captação de recursos junto aos órgãos federais, estaduais e outras entidades, fiscalização de obras e outros para atender a Secretaria Municipal de Administração.
Nesses termos, passo a decidir:
O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob n.059/2025, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.
Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições,confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritos e HOMOLOGO o resultado do Processo de Dispensa de Licitação e, em favor da Empresa Pactrol Engenharia LTDA, CNPJ n.**.251.***/0001/**, no valor global de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), sendo R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) mensal,referente ao item 01, conforme Mapa de Resultado Final á fl. 95 e suas publicações ás fls. 96/98.
Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.
a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.
Publique para que surta seus efeitos.
Rondolândia/MT, 19 de setembro de 2025.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal