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Pref. Porto Alegre do Norte

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT

PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA 2025/2025

1— APRESENTAÇÃO

Um dos princípios da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente é que as crianças e adolescentes sejam sujeitos de direitos, credores de proteção especial devido à sua condição peculiar de desenvolvimento, sendo prioridade nos processos de definição das políticas públicas e do respectivo orçamento, assim como é estabelecido na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS que na organização dos serviços assistenciais seja dada prioridade a criança e adolescente em situação de risco pessoal e social e objetivando dar cumprimento ao disposto na CF/88 e no ECA/90, é que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente estabelece as diretrizes da política de atendimento a esse seguimento.

Estas diretrizes dão ênfase na municipalização, no atendimento à criança e adolescente, a implementação de medidas destinadas a elevar a eficiência e a eficácia das ações em sua área de atuação e a dar transparência à definição de prioridade e à aplicação de recursos, assim como ênfase na parceria entre organizações da sociedade civil e demais órgãos de da rede de atendimento da criança e do adolescente.

II- CONTEXTUALIZAÇÃO DOS PLANOS DE AÇÃO E APLICAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da Política Municipal de defesa, proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes. Tem como competências básicas

1) Formular políticas de atendimento, defesa, promoção e fiscalização da violação aos direitos de crianças e adolescentes;

2) Controlar as ações de atendimento (controle social);

3) Articular os programas, serviços e ações em rede de atendimento integrado;

Desta forma, é de responsabilidade do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente deliberar, gerir e fiscalizar os fundos em cada esfera de governo, tendo como referência o plano de ação e aplicação de recursos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente vinculou o Fundo ao respectivo Conselho de Direitos, o que significa que, necessariamente, nenhum recurso poderá ter destinação e aplicação sem que tenham sido deliberadas politicamente e tecnicamente pelo Conselho.

O Plano de Aplicação é o instrumento que o Conselho fixa critérios de utilização dos recursos do FIA e exerce o controle interno da aplicação destes recursos. Através do Plano de Aplicação é possível para a administração pública o conhecimento daquilo que se pretende realizar, dos objetivos a alcançar, permitindo-se, conseqüentemente, a realização de acompanhamento, avaliação e controle da execução das receitas.

Neste âmbito é válido citarmos também que o Plano de Ação é um instrumental que contem a definição de objetivos e metas, com a especificação de prioridades, no âmbito de atendimento da criança e do adolescente.

Assim, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de porto Alegre do Norte/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n° 763/2015 que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e que dispõe sobre o Fundo Municipal para os Direitos da Criança e do Adolescente, vem tornar público seu Plano de Ação e de Aplicação para o ano de 2025/2026.

III - O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO

A discussão e construção do Plano de Ação e de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deram-se a partir da análise da realidade existente no município, bem como por meio de discussão de prioridades referente à temática acima descrita.

IV — OBJETIVO

Estabelecer diretrizes pertinente ao atendimento da criança e do adolescente, a fim de fortalecer as políticas sociais básicas, bem como programas de proteção e garantia de direitos.

V — METAS

* Fortalecer os profissionais que atuam no sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente;

* Fortalecer o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente para a efetivação de suas atribuições;

* Realizar ações preventivas relacionadas ao tema violência e exploração sexual infanto juvenil, trabalho infantil, gravidez precoce, valores morais e família.

* Prevenção e enfrentamento da violência e exploração sexual de crianças e adolescentes e garantia de direitos;

*Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.

*Campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

*Desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

VI— QUADRO DE AÇÕES E APLICAÇÃO FINANCEIRA.

Meta:

Ø Planejamento das atividades do CMDCA e do (s) Conselho (s) Tutelar (es).

Ø Capacitação continuada dos Conselheiros Tutelares e Conselheiros de Direitos.

Ø Captação de recurso para FIA através de imposto de renda, doações e parcerias locais.

Ø Registro das Entidades de Sociedade Civil

Ø Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo SIMASE

Ø Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ø Fortalecimento do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente

Ø Divulgação do FMDCA e realização de captação de recursos.

Ação

Prazo

Responsável

Parceiros

RECURSOS

Contratação de assessoria técnica para a conferência, palestrante entre outros

Continuo

CMDCA, SMAS

CMDCA, Conselho Tutelar, Sec. de Assistência Social e Habitação

20, 000,00

Estabelecimento de cronograma de reuniões mensais do CMDCA

Início de 2025/2026

CMDCA

CMDCA

00,00

Apoio a programas e projetos de Atendimento a Criança e Adolescente.

CONTINUO

CMDCA , Entidades governamentais e não governamentais que estejam aptas a se habilitar

CMDCA Conselho tutelar

150, 000,00

Realizar, articular, impulsionar e ou apoiar eventos ou campanhas de prevenção alusivos a datas temáticas específicas, principalmente: Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na adolescências (Fevereiro), 18/05 - Dia Nacional do Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; 12\06 Dia Mundial contra o Trabalho Infantil. 26/06 Dia Internacional contra o Abuso e Tráfico Ilícito de Drogas.

CONTINUO

CMDCA, SMAS, CRAS, PSE e Conselho Tutelar

CMDCA, SMAS, CRAS, PSE e Conselho Tutelar,

SMS, SME

150, 000,00

Apoiar o Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo.

2025/2026

CMDCA, SMAS

CMDCA, SMAS, PSE , CRAS, S.M. Saúde S.M de Educação, Lazer e Cultura Secretaria de Esporte

10, 000,00

Apoiar capacitação continuada para Conselho tutelar e conselho Municipal dos Direito da criança e adolescente

2025/2026

CMDCA

CMDCA

120, 000,00

Articulação com o poder Público municipal. Iniciativa privada, no intuito de executar campanhas para arrecadação de fundos de pessoas físicas e jurídicas.

CMDCA SMAS, Conselho Tutelar

50, 000,00

TOTAL: R $ 500, 000,00

OBS: Estas ações serão realizadas pelo CMDCA em parceria com os órgãos de atendimento da rede de proteção à criança e o adolescente.

VII— SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.

A avaliação tem elevada importância no desenvolvimento de qualquer ação especialmente na gestão de uma política pública, pois permite um acompanhamento voltado para objetivos e metas previstas, possibilitando a identificação de eventuais falhas, sua revisão e conseqüentemente o redirecionamento das mesmas.

O sistema de avaliação do referido Plano de Ação e Aplicação do Fundo Municipal dos direitos da criança e do Adolescente, será de forma sistemática e contínua, após cada realização de atividades, e quando for necessário com a população inserida no programa.

O monitoramento é parte constitutiva do processo de avaliação e tem como objetivo o acompanhamento dos conteúdos e ações referentes ao Plano, visando ajustes e correções necessárias ao processo, pressupõe a utilização de uma base de dados informatizados que possibilitem a utilização dos mesmos de forma mais rápida e precisa.

Porto Alegre do Norte/MT 09 de Setembro de 2025.

Maria Aparecida F. dos Santos

Presidente do CMDCA