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Pref. Ribeirãozinho

PORTARIA Nº 453/2025

“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei:

Considerando a notificação nº 010/COIPT/2025 emitida pela Secretaria de Estado de Educação;

Considerando o Relatório Técnico de Fiscalização emitido pelo setor de fiscalização de obras do município;

Considerando que já foram emitidas 07 (sete) notificações oficiais no período de 12/01/2024 à 14/07/2025 reiterando irregularidades e prazos descumpridos,

Considerando a ausência, no âmbito do Município de Ribeirãozinho, de decreto específico regulamentando o rito do processo administrativo sancionador em matéria contratual, por analogia, será aplicado subsidiariamente e no que for compatível, o procedimento previsto na Lei Municipal nº 850/2024, que disciplina o Processo Administrativo Disciplinar de servidores públicos.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar processo administrativo sancionatório para apuração de responsabilidade da empresa MATRIX CONSTRUÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ n.º 11.987.065/0001-99, com fundamento no art. 77 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, pela inexecução parcial do contrato de nº 78/2023.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Processante:

· Vânia Francisco Carrijo da Silva, matrícula 95 – (Presidente)

· Maria Auxiliadora Cardoso de Souza, matrícula 68 – (Membro)

· Valcilene Goulart Carrijo, matrícula 123 – (Membro)

Art. 3º A Comissão deverá observar, prioritariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e, subsidiariamente, as normas da Lei Municipal nº 850/2024, no que couber, especialmente quanto a prazos, formas de intimação e recursos, assegurando-se sempre o contraditório e ampla defesa.

Art. 4º Determinar que a Comissão proceda à instrução e apresentação de relatório conclusivo no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, desde que justificadamente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 19 de setembro de 2025.

Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal