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Pref. Figueirópolis d´Oeste

Altera o inciso I do art. 223 da Lei Complementar n. 011/2008, e da outras providências.

O Excelentíssimo Senhor, ADEMIR FELÍCIO GARCIA, Prefeito Municipal de Figueirópolis d’Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis d’Oeste-MT aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I, do Art. 223, da Lei Complementar nº. 11/2008 de 04 de novembro de 2008, que ‘Institui o Novo Código Tributário do Município de Figueirópolis D’Oeste/MT’, que passará a vigorar com as seguintes alterações.

I - na alienação de bens imóveis, será utilizado como base cálculo o maior valor, o qual será obtido a partir de comparação realizada entre a planta genérica de valores estabelecidas pelo Município, o valor declarado na transação ou o valor de mercado;

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Figueirópolis d’Oeste-MT, 19 de setembro de 2025.

Ademir Felício Garcia

Prefeito Municipal