LEI MUNICIPAL N. 1.071 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
22 de Setembro de 2025
Altera o anexo II da Lei Municipal nº 639/2014 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Figueirópolis d’Oeste - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - O anexo II da Lei Municipal nº 639/2014 passa a vigorar acrescido dos cargos e das alterações constantes no Anexo I desta Lei.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Figueirópolis d´Oeste-MT, 19 de setembro de 2025.
Ademir Felício Garcia
Prefeito Municipal
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Referência |
Cargo |
Quantidade |
Requisito para a investidura |
Carga horária |
Padrão de vencimento |
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Monitor Escolar |
11 |
Ensino médio completo |
40 horas semanais |
R$ 1.755,31 |