LEI MUNICIPAL N. 1.072 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
22 de Setembro de 2025
Altera os anexos I da Lei n° 551/2011 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Figueirópolis d’Oeste-MT, ADEMIR FELÍCIO GARCIA, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O anexo I da Lei n° 551/2011 passa vigorar acrescido dos cargos e das alterações constantes do Anexo I desta lei.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Figueirópolis d´Oeste-MT, em 19 de setembro de 2025.
Ademir Felício Garcia
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Referência |
Cargo |
Quantidade |
Atribuições |
Padrão de vencimento |
Carga horária |
Requisitos para a investidura |
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|
Psicólogo |
04 |
Desempenhar atividades relacionadas ao acompanhamento de avaliação de desempenho de pessoal, atuando em equipes multiprofissionais e aplicando os métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho. Atender os munícipes quando houver expressa indicação de profissionais habilitados, tais como médicos e professores, promovendo a devida terapia com o objetivo de amenizar ou solucionar os problemas vivenciados. Promover atividades de orientação à população necessitada quanto a aspectos psicossociais. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. |
R$ 3.073,42 |
20 |
Ensino superior completo em Psicologia e registro no respectivo Conselho Profissional. |
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