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Pref. Figueirópolis d´Oeste

Altera os anexos I da Lei n° 551/2011 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Figueirópolis d’Oeste-MT, ADEMIR FELÍCIO GARCIA, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. O anexo I da Lei n° 551/2011 passa vigorar acrescido dos cargos e das alterações constantes do Anexo I desta lei.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Figueirópolis d´Oeste-MT, em 19 de setembro de 2025.

Ademir Felício Garcia

Prefeito Municipal



ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Referência

Cargo

Quantidade

Atribuições

Padrão de vencimento

Carga horária

Requisitos para a investidura

Psicólogo

04

Desempenhar atividades relacionadas ao acompanhamento de avaliação de desempenho de pessoal, atuando em equipes multiprofissionais e aplicando os métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho.

Atender os munícipes quando houver expressa indicação de profissionais habilitados, tais como médicos e professores, promovendo a devida terapia com o objetivo de amenizar ou solucionar os problemas vivenciados.

Promover atividades de orientação à população necessitada quanto a aspectos psicossociais.

Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

R$ 3.073,42

20

Ensino superior completo em Psicologia e registro no respectivo Conselho Profissional.