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Pref. Nova Olímpia

Dispõe sobre o registro no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes - Casa Transitória Abrigo Institucional “Dona Rosa”, mantido pela Prefeitura Municipal de Nova Olímpia -MT.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 18 de setembro de 2025, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), pela Lei Municipal nº 1.348/2024, e pelo Regimento Interno deste Conselho,

CONSIDERANDO a documentação apresentada pela Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes “Casa Transitória Dona Rosa”;

CONSIDERANDO a análise da Comissão de Registro deste Conselho;

CONSIDERANDO a deliberação aprovada pelo Plenário do CMAS.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o Registro no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS ao Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes – Casa Transitória Abrigo Institucional “Dona Rosa’, mantido pela Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT sob a gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º O presente registro tem validade pelo período de 2 anos, podendo ser renovado mediante nova solicitação e apresentação da documentação exigida.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogadas as disposições contrárias.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Nova Olímpia - MT, 18 de setembro de 2025.

Maria Rita Duarte de Almeida

Presidente do CMAS