RESOLUÇÃO CMAS Nº. 010 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
22 de Setembro de 2025
Dispõe sobre o registro no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes - Casa Transitória Abrigo Institucional “Dona Rosa”, mantido pela Prefeitura Municipal de Nova Olímpia -MT.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 18 de setembro de 2025, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), pela Lei Municipal nº 1.348/2024, e pelo Regimento Interno deste Conselho,
CONSIDERANDO a documentação apresentada pela Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes “Casa Transitória Dona Rosa”;
CONSIDERANDO a análise da Comissão de Registro deste Conselho;
CONSIDERANDO a deliberação aprovada pelo Plenário do CMAS.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o Registro no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS ao Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes – Casa Transitória Abrigo Institucional “Dona Rosa’, mantido pela Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT sob a gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º O presente registro tem validade pelo período de 2 anos, podendo ser renovado mediante nova solicitação e apresentação da documentação exigida.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogadas as disposições contrárias.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Nova Olímpia - MT, 18 de setembro de 2025.
Maria Rita Duarte de Almeida
Presidente do CMAS