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Pref. Nova Olímpia

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS ACUMULADO NO PERÍODO DE 1 ANO, VISANDO SER EXECUTADO PARA REDUÇÃO DE SALDOS NO EXERCÍCIO 2025.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 18 de setembro de 2025, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), pela Lei Municipal nº 1.348/2024, e pelo Regimento Interno deste Conselho,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº. 721/2020, datado de 23 de novembro de 2020, acerca do Plano de Ação do FEAS/MT nos municípios de Mato Grosso.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que institui a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, que regulamenta o financiamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 2.600, de 6 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Estrutura de Mobilidade no Sistema Único de Assistência Social - MOB-SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria MC nº 109, de 22 de janeiro de 2020, que regulamenta a averiguação dos requisitos do art. 30 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no exercício de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que Dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024, que Regulamenta a transferência, a execução e a prestação de contas dos recursos pertinentes ao cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, transferidos na modalidade fundo a fundo, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.045, de 24 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os projetos e as ações estruturantes para o MDS, e sobre os critérios e orientações para a execução das programações, em conformidade com a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, alocados na Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS" e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.073, de 31 de março de 2025, que altera a Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.075, de 16 de abril de 2025, que altera a Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

CONSIDERANDO que o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS foi analisado e aprovado na reunião ordinária do CMAS, realizada nesta data, 18 de setembro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS ACUMULADO NO PERÍODO DE 1 ANO, VISANDO SER EXECUTADO PARA REDUÇÃO DE SALDOS NO EXERCÍCIO 2025, apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogadas as disposições contrárias.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Nova Olímpia - MT, 18 de setembro de 2025.

Maria Rita Duarte de Almeida

Presidente do CMAS