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Pref. General Carneiro

ATA 001 DA SESSÃO PÚBLICA – CREDENCIAMENTO Nº. 013/2025

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS, NAS ESPECIALIDADES DE GINECOLOGIA, CIRURGIA GERAL, COLOPROCTOLOGIA E UROLOGIA PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, POR UM PERÍODO DE 12 MESES, A FIM DE ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO -MT

Aos dezessete de setembro de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se na sala de licitações da Prefeitura Municipal de General de Carneiro o agente de contratação e a equipe de apoio para a abertura da sessão de julgamento do Credenciamento 013/2025, PROCESSO 043/2025 e a análise dos documentos protocolados pelos interessados. Na oportunidade, apresentaram documentos para fins de credenciamento os seguintes interessados:

Nome

CNPJ

Responsável Legal

MATEUS DOS SANTOS LEÃO

37.022.835/0001-52

MATEUS DOS SANTOS LEÃO

Ato contínuo, procedeu-se à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação apresentados pelos interessados. Os documentos foram analisados conforme os critérios estabelecidos no edital de credenciamento, sendo verificada a conformidade documental e a ordem cronológica de protocolo para cada item ofertado, levando-se em consideração a data e o horário do recebimento dos documentos no setor competente. Dessa forma, após análise da documentação e verificação da ordem cronológica por item, declara-se estarem aptas e habilitadas para o credenciamento as seguintes empresas:

ITEM 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 ,21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35.

Ordem Cronológica

Data

Nome

CNPJ

Responsável Legal

1°

12/09/2025

MATEUS DOS SANTOS LEÃO

37.022.835/0001-52

MATEUS DOS SANTOS LEÃO

Ressalta-se que o processo permanecerá aberto para o recebimento de novos licitantes interessados no credenciamento, desde que atendam a todas as exigências editalícias. Fica registrado que a contratação será realizada conforme a demanda da Administração, observada rigorosamente a ordem cronológica de credenciamento, em estrita conformidade com o previsto no edital.

Nos termos do art. 15 do Decreto Municipal nº 063/2023, fica assegurado o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso quanto à presente análise, contado a partir da data da publicação desta ata.

Esclarece-se, ainda, que o credenciamento não gera obrigação de contratação por parte da Administração, sendo a formalização contratual condicionada à conveniência, oportunidade e necessidade do interesse público, conforme o disposto no art. 20 do referido Decreto.

Nada mais havendo a tratar, o agente de contratação encerrou os trabalhos às 10h30min. Eu, Agleidistely Almeida Capeli Lopes, membro da equipe de apoio, lavrei a presente ata.

General Carneiro – MT, 22 de setembro de 2025

Marciel Rodrigues Magalhães Agleidistely Almeida Capeli Lopes

Agente de contratação Equipe de apoio