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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI Nº 1.503/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

LEI Nº 1.503/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL – NORTE ARAGUAIA – CIDESA-NA”.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar no exercício de 2025, recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – Norte Araguaia – CIDESA-NA, a importância de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), necessários à realização da aquisição de terreno rural para implantação do Aterro Sanitário da Região Norte Araguaia, conforme deliberação da reunião do CIDESA-NA, realizada em 04 de setembro de 2025 no Município de Confresa.

Art. 2º - O repasse dos recursos a que se refere o artigo anterior será efetuado em parcela única.

Art. 3º - Os recursos para o atendimento das despesas autorizadas por esta lei serão atendidos através de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, conforme quadro abaixo:

Órgão 07 Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos

Unidade 004 Setor de Obras viação e transportes

Função 26 Transporte

Sub Função 782 Transporte Rodoviário

Programa 0106 Aprimoramento do Setor de Transporte

Projeto Atividade 2096 Manutenção e Encargos com Setor de Transporte

Elemento Despesa 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 1.500 Recursos Não Vinculados de Impostos

Detalhamento 0000000 Sem código de acompanhamento

Valor R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais)

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar compromissos e participar de forma consorciada ao CIDESA – NA no que se refere a implantação e operacionalização do Aterro Sanitário da Região Norte Araguaia.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Confresa-MT, 22 de setembro de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal