LEI Nº 1.503/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
LEI Nº 1.503/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL – NORTE ARAGUAIA – CIDESA-NA”.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar no exercício de 2025, recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – Norte Araguaia – CIDESA-NA, a importância de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), necessários à realização da aquisição de terreno rural para implantação do Aterro Sanitário da Região Norte Araguaia, conforme deliberação da reunião do CIDESA-NA, realizada em 04 de setembro de 2025 no Município de Confresa.
Art. 2º - O repasse dos recursos a que se refere o artigo anterior será efetuado em parcela única.
Art. 3º - Os recursos para o atendimento das despesas autorizadas por esta lei serão atendidos através de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, conforme quadro abaixo:
Órgão 07 Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos
Unidade 004 Setor de Obras viação e transportes
Função 26 Transporte
Sub Função 782 Transporte Rodoviário
Programa 0106 Aprimoramento do Setor de Transporte
Projeto Atividade 2096 Manutenção e Encargos com Setor de Transporte
Elemento Despesa 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 1.500 Recursos Não Vinculados de Impostos
Detalhamento 0000000 Sem código de acompanhamento
Valor R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais)
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar compromissos e participar de forma consorciada ao CIDESA – NA no que se refere a implantação e operacionalização do Aterro Sanitário da Região Norte Araguaia.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Confresa-MT, 22 de setembro de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal