1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2024
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA Nº 01/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA- MT E A EMPRESA POLICON TEC. E GESTÃO -LTDA – ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Serra Nova Dourada – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 04.204 945/0001-86, com sede na Rua São Paulo S/N, centro, CEP: 78668-000 – Serra Nova Dourada-MT, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Charley Batista de Souza, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Policon Tecnologia e Gestão Ltda – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 33.929.416/0001-48, com sede na Rua Ceará, nº 432, Bairro CPA II, Cuiabá/MT, CEP 78055-558, representada por seu Sócio-Administrador, Sr. José Leocádio de Miranda Silva, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- Este termo aditivo tem por objeto o seguinte:
a) Prorrogação do contrato n.º 01/2024, de prestação de serviços especializados de informação de processos através de sistemas corporativos, manutenção preventiva corretiva e suporte técnico, com plataforma multiusuários com sistemas, de gestão pública
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 Fica prorrogada a vigência do Contrato nº01/2024 por mais 12(doze) meses, com início em10/09/2025 e término em10/09/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
4.1 -O valor do contrato n.º 01/2024, passa a vigorar com o valor mensal do contrato é de R$ 4.584,45 (quatro mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), perfazendo o montante global de R$ 55.013,40 (cinquenta cinco mil e treze reais e quarenta centavos) para o período aditado.
§ 1º – O pagamento será efetuado conforme as condições estabelecidas na Cláusula de Pagamento do contrato original.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS.
4.1A execução do presente contrato será custeada com recursos próprios previsto no orçamento anual do Município, do exercício respectivo para a Câmara Municipal na seguinte rubrica orçamentaria, projeto/ atividade n.20XX, Manutenção e Encargos do Poder Legislativo – Elemento de Despesas 3.3.90.40Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES
5.1 Permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 010/2023 e de seus aditivos anteriores que não tenham sido expressamente modificadas por este instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Felix do Araguaia – MT , com renúncia expressa de qualquer outro por, mas privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Serra Nova Dourada- MT, 10 de setembro de 2025.
Charley Batista de Souza
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada.
Contratante
Jose Leocadio de Miranda Silva.
Policon Tecnologia e Gestão Ltda - ME
Contratada