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Câmara Municipal de Serra Nova Dourada

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2023

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2023

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENVIO DE APLIC REFERENTE ÀS CARGAS MENSAIS E TEMPESTIVAS AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E ASSESSORIA E CONSULTORIA NO ENVIO DO E-SOCIAL, DCTFWEB E DEMAIS ATOS NECESSÁRIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA – MT E A EMPRESA POLICON TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

A Câmara Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua São Paulo, s/n, Centro, Serra Nova Dourada – MT, devidamente inscrita no CNPJ nº 04.230.951/0001-08, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. Charley Batista de Souza, portador da Cédula de Identidade RG nº 41**90 SSP/MT e inscrito no CPF nº 893.***.***-04, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE;

E a empresa POLICON TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.929.416/0001-48 e Inscrição Estadual nº 13.771.162-0, com sede à Rua Ceará nº 432, Bairro CPA II, Morada da Serra, Cuiabá – MT, CEP 78055-558, neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sr. Juarez da Silva e Souza, doravante denominada CONTRATADA; têm, entre si, justo e acordado o presente Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 08/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato nº 08/2023 de prestação de serviços de envio de APLIC referente às cargas mensais e tempestivas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e de assessoria e consultoria no envio do e-Social, DCTFWeb e demais atos necessários, pelo período de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

A presente prorrogação justifica-se por razões econômicas e financeiras, sendo medida viável e vantajosa para a Administração Pública, considerando que os serviços prestados pela Contratada têm atendido plenamente às necessidades da Contratante.

O presente aditivo encontra fundamento legal no art. 57, incisos II e IV, e no art. 65, inciso II, alíneas “c” e “d”, da Lei nº 8.666/93.

O reajuste visa estabelecer a relação pactuada inicialmente, adequando os preços contratuais aos novos valores de mercado, sendo aplicado o índice INPC, de acordo com o item 3.2.3 da Cláusula 3.2 – Do Reajuste.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

O valor global do presente aditivo de prorrogação é de R$ 16.161,48 (dezesseis mil, cento e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos).

Item

EspecificaçãoDetalhadadoObjeto

Unid.

Quant

VlrUnit.

VlrTotal

1

ENVIO DE APLICREFERENTE AS CARGAS (MENSAIS E TEMPESTIVAS)AOTRIBUNALDECONTASDOESTADO DE MATO GROSSO.

Mês

12

R$726,97

R$ 8.723,64

ASSESSORIAECONSULTORIANOENVIODOE-SOCIAL,

DCTFWEBEDEMAISATOSNECESSÁRIOSCUMPRINDO LEGISLAÇÃOVIGENTE.

Mês

12

R$ 619,82

R$7.437,84

CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS

A execução do presente contrato será custeada com recursos próprios previstos no orçamento anual do Município, exercício respectivo para a Câmara Municipal, na seguinte rubrica orçamentária:

Projeto/Atividade nº 2001 – Manutenção e Encargos do Poder Legislativo – Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES

Permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 08/2023 e de seus aditivos anteriores que não tenham sido expressamente modificadas por este instrumento.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de São Félix do Araguaia – MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas oriundas deste contrato.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.

Serra Nova Dourada – MT, 09 de setembro de 2025.

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA-MT 

CNPJ: 04.230.951/0001-08

CONTRATANTE

CHARLEY BATISTA DE SOUZA

PRESIDENTE

POLICON TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA–ME

CNPJ: 33.929.416/0001- 48

CONTRATADA

JUAREZ DA SILVA E SOUZA 

SÓCIO ADMINISTRADOR