Carregando...
Pref. Nova Olímpia

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA

Dispõe sobre designação de Fiscal de fiscal substituto.

O Sr. ARI CÂNDIDO BATISTA, Prefeito de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município de Nova Olímpia MT, ao Decreto Municipal nº. 009/2024 e a Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o (a) servidor (a), DEYVID ALVES MACIEL BONFIM, matrícula nº. 0001003730 e CPF: 050.XXX.XXX- 62 para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato abaixo descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

CONTRATO Nº 012/2024/PMNO, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO N°005/2024/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2024/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA e a empresa MULTISIG GEOPROCESSAMENTO LTDA , inscrito sob o nº CNPJ: 32.234.153/0001-90, cujo o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÕIES GEOGRÁFICAS (SIG) PARA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RUARAL (ITR), COM ROTINAS PARA ATENDIMENTO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 1640 E GERENCIAMENTO DE POSTAGENS DE INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO E REALIZAÇÃO DO LEVANTAMENTO TÉCNICO DO VTN PARA ATENDENDIMENTO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1877 E APP MOBILE PARA IOS E ANDROID PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA/MT.

Art. 2º O (A) Fiscal do Contrato, ora nomeado (a), garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, caberá, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;

XIII - Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL);

XIV - Exercer outras atribuições exigidas pela legislação pertinente.

Art. 3º - Ao (a) Fiscal de Contratos ora nomeado (a) deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nova Olímpia/MT, 22 de setembro de 2025.

ARI CÂNDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA-MT

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume.