PORTARIA Nº. 405 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
23 de Setembro de 2025
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Dispõe sobre designação de Fiscal de fiscal substituto.
O Sr. ARI CÂNDIDO BATISTA, Prefeito de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município de Nova Olímpia MT, ao Decreto Municipal nº. 009/2024 e a Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o (a) servidor (a), DEYVID ALVES MACIEL BONFIM, matrícula nº. 0001003730 e CPF: 050.XXX.XXX- 62 para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato abaixo descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
CONTRATO Nº 012/2024/PMNO, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO N°005/2024/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2024/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA e a empresa MULTISIG GEOPROCESSAMENTO LTDA , inscrito sob o nº CNPJ: 32.234.153/0001-90, cujo o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÕIES GEOGRÁFICAS (SIG) PARA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RUARAL (ITR), COM ROTINAS PARA ATENDIMENTO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 1640 E GERENCIAMENTO DE POSTAGENS DE INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO E REALIZAÇÃO DO LEVANTAMENTO TÉCNICO DO VTN PARA ATENDENDIMENTO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1877 E APP MOBILE PARA IOS E ANDROID PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA/MT.
Art. 2º O (A) Fiscal do Contrato, ora nomeado (a), garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, caberá, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
XIII - Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL);
XIV - Exercer outras atribuições exigidas pela legislação pertinente.
Art. 3º - Ao (a) Fiscal de Contratos ora nomeado (a) deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nova Olímpia/MT, 22 de setembro de 2025.
ARI CÂNDIDO BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA-MT
Weber Vieira Martins
Secretário Municipal de Administração
Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume.