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CODEMA

RESOLUÇÃO CODEMA Nº 009/2025

Canarana-MT, 01 de setembro de 2025

Dispõe sobre a revogação da resolução 002/2025 do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia – CODEMA, e dá outras providências.

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O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental “Médio Araguaia” - CODEMA, sob a Presidência do Exmo. Sr. VILSON BIGUELINI, no uso de suas atribuições, considerando o que lhe faculta o art. 20 do Estatuto Social.

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada integralmente a Resolução CODEMA nº 002/2025, que dispunha sobre a criação de gratificação para coordenadores de equipes do CODEMA.

Art. 2º A presente Resolução produz efeitos retroativos a 01 de setembro de 2025, data a partir da qual não haverá mais pagamento da referida gratificação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

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VILSON BIGUELINI Presidente do CODEMA