EDITAL Nº 001/2025
23 de Setembro de 2025
EDITAL Nº001/2025
Abertura do Processo de Gestão Democrática para Designação de Diretores das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Mirassol d'Oeste-MT para o Biênio 2026/2027.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA DE MIRASSOL D’OESTE, no exercício de suas atribuições legais, conforme estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei 9.394/1996 (LDB) e na Lei nº 1.796 de 13 de setembro de 2022, torna público o Edital de abertura do Processo de seleção de profissionais da Educação para a função comissionada de Diretor das escolas públicas municipais, no período de biênio 2026/2027.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Objetivo do Processo de Gestão Democrática:
1.1.1. O Processo de Gestão Democrática visa à designação de profissionais da educação básica para atuarem como diretores das unidades escolares da rede pública municipal de ensino do município de Mirassol d'Oeste/MT.
2. ETAPAS DO PROCESSO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA - 2026/2027:
2.1.O Processo de Gestão Democrática - 2026/2027 será conduzido por critérios técnicos de avaliação e compreende sete etapas, organizadas e coordenadas pela Comissão Organizadora, conforme segue:
I- Etapa 1: Avaliação Psicológica;
II- Etapa 2: Formação sobre Gestão Escolar aos candidatos;
III- Etapa 3: Apresentação do Plano Anual à Comissão, Pelo Candidato;
IV- Etapa 4: Entrega do Plano de Gestão Anual à Secretaria de Educação;
V- Etapa 5: Prova Objetiva sobre conhecimento de gestão escolar;
VI- Etapa 6: Apresentação de Títulos;
VII- Etapa 7: Atribuição da Unidade Escolar.
3. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
3.1. Os interessados poderão impugnar este Edital de forma fundamentada no dia 24/09/2025, exclusivamente por meio do endereço eletrônico seletivo.mirassoldooeste@gmail.com.
3.2. O resultado de possiveis recursos de impugnação estará disponivel no dia 25/09/2025.
4. CRONOGRAMA E VAGAS
4.1. Os trâmites relacionados a este Processo de Gestão Democrática para a função de diretores escolares está disponível no Anexo I deste Edital.
4.2. Este processo visa o preenchimento de 08 vagas, sendo uma para cada unidade escolar, para provimento do cargo de diretor escolar, criado pela Lei nº 1.796 de 13 de setembro de 2022, conforme detalhado no Anexo II.
5. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO:
5.1. Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra a publicação do resultado preliminar das etapas do Processo de Gestão Democrática.
5.2. Contato para Recursos:
A Comissão Organizadora receberá interposições de recursos exclusivamente por meio do e-mail seletivo.mirassoldooeste@gmail.com.
5.3. O recurso deverá ser preenchido conforme o Anexo III.
5.4. Análise e Divulgação:
A Comissão Organizadora analisará todas as impugnações, e as respostas aos recursos serão publicadas no site oficial da Prefeitura www.mirassoldoeste.mt.gov.br.
5.5. Os recursos somente serão apreciados se apresentados dentro do prazo previsto e desde que contenham argumentos objetivos e consistentes.
5.6. Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora do Processo de Gestão Democrática para a função de diretores escolares.
5.7. Será indeferido, liminarmente, sem análise do mérito, o pedido de recurso extemporâneo, inconsistente, com argumentação não fundamentada, com redação ininteligível e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.
5.8. Os resultados serão divulgados no site oficial www.mirassoldoeste.mt.gov.br, exclusivamente, ao interessado será dado o acesso ao inteiro teor do parecer.
5.9. Em caso de deferimento do recurso será feita a retificação do ato que deu motivo ao acolhimento do mesmo.
5.10. Não caberão pedidos de reconsideração da decisão proferida em face do recurso interposto pelo candidato.
6. COMISSÃO ORGANIZADORA
6.1. Função da Comissão Organizadora:
A Comissão Organizadora do Processo de Gestão Democrática conduzirá a seleção dos candidatos à direção escolar. Esta comissão analisará o atendimento aos requisitos estabelecidos no art. 8º da Lei Nº 1.796/22 e avaliará as etapas conforme o art. 11 da mesma Lei.
6.2. Composição e Responsabilidades:
A Comissão Organizadora, instituída pela Portaria Nº 845/2025 designará as atribuições necessárias para a realização de todo o processo de seleção dos diretores. Ela será constituída por representantes da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura e dos colegiados das unidades escolares. Os membros da Comissão elegerão um presidente para coordenar os trabalhos e um relator que registrará todo o processo em ata (Anexo IV).
7. INSCRIÇÕES
7.1. Requisitos para Participação:
Para concorrer à função, o candidato deve cumprir os seguintes requisitos acumulativos de acordo com a Lei Nº 1.796/22:
I – Ser professor com cargo efetivo do magistério na Rede Pública Municipal, com habilitação em Pedagogia ou em Área do Conhecimento (Licenciatura);
II – Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência na Rede Pública Municipal de Ensino;
III- Ser pessoa idônia, sem antecedentes criminais comprovados por meio de certidão cívil e criminal (no âmbito estadual e federal);
IV – Não ter recebido advertência escrita nos últimos 03 (três) anos no exercício de função pública;
V - Não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar;
VI- Não estar respondendo processo administrativo disciplinar ou sindicância administrativa;
VII- Não estar com processo de aposentadoria em andamento.
7.2. Conhecimento dos Termos e Atribuições:
O candidato deve conhecer os termos deste Edital, a Lei nº 1.796 de 13 de setembro de 2022, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a função. As atribuições do cargo são detalhadas no Anexo V.
7.3. Preenchimento da Ficha de Inscrição:
A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida no período de 26 a 30/09/2025 e 01 a 03/10/2025.
7.4. Aceitação das Normas:
A participação no Processo de Gestão Democrática – 2026/2027 implica no conhecimento e na aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Organizadora.
7.5. Procedimento de Inscrição:
Para se inscrever no Processo de Gestão Democrática – 2026/2027, o candidato deve comparecer pessoalmente à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, localizada no endereço: R. Antônio Tavares, 3310 - Centro, Mirassol d'Oeste - MT, 78.280-000, durante o período de inscrição (26 a 30/09/2025 e 01 a 03/10/2025), portando todos os documentos necessários, conforme especificado no item 7.11 deste edital.
Não haverá, em hipótese alguma, outra data, horário ou forma para a entrega dos documentos comprobatórios. Não serão aceitos documentos comprobatórios ou títulos enviados por e-mail, correspondência ou afins. Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.
7.6. Os títulos acadêmicos devem estar devidamente registrados pela instituição formadora em curso reconhecido pelo MEC.
7.7. A qualquer tempo, comprovada a falsidade de qualquer documento apresentado, isso acarretará a eliminação do candidato do certame, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.
7.8. As informações prestadas no ato de inscrição, bem como a apresentação dos documentos solicitados, serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.9. Caso seja necessário a Comissão Organizadora, poderá solicitar dos candidatos a apresentação dos documentos originais.
7.10. Reserva-se à Comissão Organizadora, o direito de não homologar a inscrição do candidato que fornecer dados inverídicos ou falsos.
7.11. Documentos Exigidos:
Os candidatos devem apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
I- Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo VI);
II - Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do CPF, acompanhados dos originais para conferência;
III - Cópia do Título de Eleitor, juntamente com os comprovantes de votação da última eleição ou o certificado de quitação com a Justiça Eleitoral;
IV - Cópia do documento comprobatório de situação militar;
V - Comprovante de endereço;
VI - Comprovante de formação acadêmica exigida para o cargo;
VII –Declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horaria, com Dedicação Exclusiva (Anexo VII);
VIII – Declaração de que não possui outro vinculo, municipal, federal ou privado (Anexo VIII);
IX- Certidão cível e criminal (no âmbito estadual e federal);
X –Declaração de tempo de serviço no magistério na Rede Pública Municipal de Ensino, emitida pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal;
XI - Declaração comprovando não ter recebido, no exercício de função pública, advertência escrita, nos últimos 03 (anos), emitida pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal;
XII- Declaração comprovando não tenha sido penalizado em processo administrativo disciplinar, emitida pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal;
XIII- Declaração comprovando não estar respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa, emitida pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal;
XIV - Declaração expedida comprovando não estar com processo de aposentadoria em agendamento, emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mirassol d´Oeste-MIRASSOLPREV;
XV - Termo de Compromisso assegurando manter a regularidade de funcionamento da escola e autorização dos cursos ofertados junto ao CEE/MT (Anexo IX);
XVI - Termo de compromisso quanto a participação em cursos de formação continuada e outros ofertados pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura e/ou instituições parceiras, no decorrer de sua gestão (Anexo X);
XVII - Termo de Compromisso assegurando a regularidade financeira da unidade escolar na qual for atribuído (Anexo XI).
7.12. Homologação das Inscrições
7.12.1. Divulgação da Lista de Candidatos Deferidos:
A lista de candidatos cujas inscrições foram deferidas será divulgada no dia 10/10/2025 no site oficial da Prefeitura www.mirassoldoeste.mt.gov.br.
7.12.2. Período de Recursos:
Nos dias 13 e 14/10/2025, os candidatos terão a oportunidade de interpor recursos, utilizando exclusivamente o e-mail seletivo.mirassoldooeste@gmail.com.
7.12.3. Critérios para Recursos:
Serão considerados apenas os recursos fundamentados que apontem as circunstâncias que justifiquem a revisão.
7.12.4. Resultado dos Recursos:
O resultado final dos recursos será soberano e definitivo, não cabendo recurso contra o resultado de um recurso.
7.12.5. Homologação Final:
A homologação final das inscrições será divulgada no dia 20/10/2025, no site oficial da Prefeitura www.mirassoldoeste.mt.gov.br.
8. ETAPAS
8.1. ETAPA 1: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
8.1.1. A Avaliação Psicológica é um componente fundamental do processo de seleção para a função de Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Mirassol d'Oeste-MT.
8.1.2. Esta avaliação tem como propósito avaliar a adequação dos candidatos para desempenhar as responsabilidades inerentes à função de direção escolar, incluindo as condições psicológicas necessárias.
8.1.3. A Avaliação psicológica será realizada por meio de testes psicológicos conduzidos por profissional registrado no Conselho Regional de Psicologia (CRP), em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP).
8.1.4. A participação na Avaliação Psicológica é de caráter obrigatório e crucial para o processo seletivo, pois determinará se o candidato é considerado "apto" ou "inapto" com base na avaliação do seu perfil psicológico.
8.1.5. A Avaliação Psicológica ocorrerá no período de 22 a 24/10/2025.
8.1.6. Esta etapa é de caráter eliminatório, o candidato considerado “inapto”, estará automaticamente impedido de dar continuidade às etapas seguintes.
8.1.7. Os resultados desta etapa, juntamente com a lista de candidatos "aptos" ou "inaptos", serão divulgados no site oficial da Prefeitura www.mirassoldoeste.mt.gov.br em 03/11/2025.
8.1.8. Esta etapa visa garantir que os candidatos possuam o perfil psicológico adequado, sendo considerados "aptos," para assumir a função de diretor escolar e desempenhar suas responsabilidades de forma eficaz no ambiente escolar.
9. ETAPA 2: FORMAÇÃO SOBRE GESTÃO ESCOLAR AOS CANDIDATOS.
9.1. A segunda etapa consistirá de Formação sobre Gestão Escolar, com carga horária de 8 (oito) horas, abrangendo questões inerentes ao cargo como: Dimensão Político-Institucional, Dimensão Pedagógica, Dimensão Administrativo-Financeira e Dimensão Pessoal & Relacional.
9.2. Esta etapa consistirá em fase eliminatória da seleção, estando desclassificado do certame o candidato que não cumprir a carga hóraria determinada.
9.3. A Formação será realizada nas dependências da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, de modo presencial no dia 06/11/2025.
9.4. Será divulgado o resultado desta etapa da participação na Formação no dia 07/11/2025, no site oficial da Prefeitura www.mirassoldoeste.mt.gov.br.
10. ETAPA 3: APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ANUAL À COMISSÃO, PELO CANDIDATO.
10.1. Os candidatos deverão realizar a apresentação presencial do Plano de Gestão Anual para a Banca Examinadora, nas dependências da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura no período matutino das 08h às 11h e período vespertino 13h às 17h nos dias 11 a 14/11/2025.
10.2. O Plano de Gestão Anual deverá ser elaborado conforme modelo no Anexo XII deste edital.
10.3. A apresentação do Plano de Gestão Anual, será expositiva, com duração máxima de 30 (trinta) minutos, sendo 20 (vinte) minutos de exposição e 10 (dez) minutos para questionamentos, sobre o Plano.
10.4. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, pela Banca Examinadora à apresentação do Plano de Gestão Anual.
10.5. Serão considerados aptos para a próxima fase da Seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
10.6. O Plano de Gestão Anual deverá contemplar as etapas de ensino (Educação infantil – Creche e Pré Escola e Ensino Fundamental anos Iniciais), tendo em vista que o canditado não se inscreverá por Unidade Escolar.
11. ETAPA 4: ENTREGA DO PLANO DE GESTÃO ANUAL À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
11.1. O Plano de Gestão Anual será entregue à Comissão Organizadora logo após a apresentação do mesmo.
11.2. Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital. Não haverá, em hipótese alguma, outra data, horário ou forma para a entrega do Plano de Gestão Anual – 2026/2027.
11.3.Será considerado eliminado do Processo de Gestão Escolar – 2026/2027 o candidato que não apresentar e/ou entregar o Plano de Gestão Anual nos termos deste Edital.
12. ETAPA 5: PROVA SOBRE CONHECIMENTO DE GESTÃO ESCOLAR.
12.1. Esta etapa consistirá na realização de uma Prova com 20 questões objetivas de multipla escolha.
12.2. A nota da prova obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
12.3. Serão considerados aptos para a próxima etapa da Seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
12.4. A Prova Objetiva será realizada na Escola Municipal Inedi Fontes Castilho Queiroz das 08h às 11h no dia 18/11/2025.
12.5. O candidato deverá se apresentar no local 30 (trinta) minutos antes do início da prova, portando documento de identificação oficial com foto e caneta esferográfica azul ou preta de material transparente.
12.6. O candidato que sair da sala de exame encerrará sua prova, ressalvados os casos de necessidades fisiológicas e de emergências médicas (acompanhado).
12.7. Durante a realização das provas não se admitirá qualquer tipo de comunicação entre candidatos e nem será permitida a utilização de celular, máquina calculadora, régua de cálculo ou quaisquer instrumentos eletrônicos, excetuando-se a caneta esferográfica em material transparente.
12.8. Ao término da prova escrita, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Provas e o Cartão Resposta, este devidamente assinado, bem como assinar a folha de frequência. A não assinatura da folha de frequência ou Cartão Resposta pelo candidato, implicam na exclusão do mesmo do certame.
12.9. O candidato somente poderá levar o caderno de questões 1 (uma) hora após o início da prova. O candidato que sair da sala de aula antes do horário que trata o presente item não poderá retornar para buscá-lo.
12.10. Serão considerados, para efeito de correção da prova objetiva, somente o gabarito preenchido e assinado pelo candidato.
12.11. A organização da aplicação das provas ficará sob a responsabilidade da Comissão Organizadora.
12.12. A divulgação do gabarito da prova objetiva será realizada no site da Prefeitura Municipal endereço www.mirassoldoeste.mt.gov.br no dia 19/11/2025.
12.13. Caberá recurso referente ao gabarito no dia 24/11/2025.
12.14. O resultado do recurso será divulgado no dia 25/11/2025.
12.15. O resultado da Prova Objetiva será publicado site da Prefeitura Municipal endereço www.mirassoldoeste.mt.gov.br no dia 26/11/2025.
12.16. O resultado da Prova Objetiva caberá recurso no período das 8h às 12h do dia e 27/11/2025, e deverá ser enviado pelo e-mail seletivo.mirassoldooeste@gmail.com.
12.17. A divulgação do resultado dos recursos da Prova Objetiva será feita pelo site da Prefeitura Municipal endereço www.mirassoldoeste.mt.gov.br no dia 28/11/2025.
12.18. Será divulgado o resultado desta etapa da participação na Prova Objetiva no dia 02/12/2025, no site oficial da Prefeitura www.mirassoldoeste.mt.gov.br.
13. ETAPA 6: APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS
13.1. Os títulos apresentados servirão exclusivamente para compor o seu dossiê no processo de seleção:
13.2. Poderão ser apresentados, a título de comprovação: I- Diplomas de cursos de pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu; II- Curso de especialização em gestão escolar.
13.3. A apresentação de títulos terá caráter meramente comprobatório e informativo, não possuindo efeito classificatório nem eliminatório.
13.4. Os títulos deverão ser entregues, obrigatoriamente no dia 03/12/2025, de forma exclusivamente presencial, na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
13.5. O resultado final se dará com lista geral em ordem alfabética, com os candidatos aptos à nomeação e será divulgado na imprensa do Diário Oficial da AMM/MT no dia 05/12/2025.
14. Etapa 7: Atribuição da Unidade Escolar.
14.1. Após cumpridas todas as etapas, encaminhar-se-á lista final ao Chefe do Poder Executivo Municipal e a Secretária de Educação, Esporte, Lazer e Cultura para que estes possam nomear os cargos/funções de Direção Escolar existentes nas Unidades Escolares, livremente, entre os aptos para Direção Escolar.
14.2. O Diretor Escolar nomeado será avaliado anualmente, através de critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura definidos em Portaria específica conforme legislação vigente.
15. DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO E POSSE NA FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR
15.1. A Portaria de Nomeação será expedida pela Coodenadoria de Gestão de Pessoas para designar o servidor para o exercício da função de Diretor Escolar.
15.2. A posse na Função de Diretor Escolar acontecerá em data a ser designada e mediante a assinatura do Termo de Compromisso do Diretor Escolar, comprometendo-se em exercer com eficácia e eficiência as atribuições da função no Anexo V.
15.3. O não cumprimento das disposições do Termo de Compromisso do diretor escolar implicará na perda da função a qualquer momento, durante o exercício.
15.4. A designação e posse ocorrerão em janeiro de 2026.
16. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.
16.1. É vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada por parte do Diretor Escolar, pública ou privada.
16.2. O período de administração do Diretor corresponde ao mandato de 02 (dois) anos, mesmo prazo de validade da seleção, conforme a Lei 1.796/2022.
16.3. O candidato que não realizar uma das etapas previstas será automaticamente desclassificado.
16.4. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste edital, incluindo os exigidos para a confirmação da inscrição.
16.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, mediado pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura de Mirassol d’Oeste-MT, designada para acompanhamento do referido Processo de Gestão Democrática, juntamente com a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal.
16.6. Os demais candidatos aptos, comporão um banco de profissionais para atender futuras vacâncias na referida Secretaria.
16.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo de Gestão Democrática e observar todos os prazos do Edital, visto não haver recurso para perda dos prazos.
16.8. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirassol d`Oeste-MT, 22 de setembro de 2025
Presidente da Comissão Organizadora do Processo de Gestão Democrática para seleção de diretores das unidades escolares da Rede Pública Municipal
ANEXO I
PROCESSO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA PARA DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR À FUNÇÃO DE DIRETOR
CRONOGRAMA
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ETAPAS |
DATA/PERÍODO |
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Publicação do Edital |
22/09/2025 |
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Recursos da Impugnação do Edital |
24/09/2025 |
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Resultado dos recursos da Impugnação do Edital |
25/09/2025 |
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Inscrições e entrega dos documentos |
26/09 a 03/10/2025 |
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Divulgação das inscrições deferidas |
10/10/2025 |
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Recurso das inscrições |
13 e 14/10/2025 |
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Publicação dos inscritos |
20/10/2025 |
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1ª Etapa - Avaliação Psicológica |
22 a 24/10/2025 |
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Divulgação da lista de aptos e não aptos na Avaliação Psicológica |
03/11/2025 |
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2ª Etapa - Formação sobre Gestão Escolar aos candidatos |
06/11/2025 |
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Publicação da lista dos candidatos participantes na Formação sobre Gestão Escolar |
07/11/2025 |
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3ª Etapa - Apresentação do Plano de Gestão Anual à Comissão |
11 a 14/11/2025 |
|
4ª Etapa - Entrega do Plano de Gestão Anual à Secretaria de Educação |
11 a 14/11/2025 |
|
5ª Etapa - Prova Objetiva sobre Conhecimento de Gestão Escolar |
18/11/2025 |
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Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva |
19/11/2025 |
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Prazo de recurso contra o gabarito preliminar |
24/11/2025 |
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Divulgação da decisão dos recursos contra o gabarito preliminar |
25/11/2025 |
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Divulgação do resultado preliminar da prova objetiva |
26/11/2025 |
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Recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva |
27/11/2025 |
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Divulgação do resultado do recurso preliminar da Prova Objetiva |
28/11/2025 |
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Publicação da lista dos aptos na Prova Objetiva |
02/12/2025 |
|
6ª Etapa - Entrega de Títulos |
03/12/2025 |
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Divulgação do Resultado Final e Homologação |
05/12/2025 |
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7ª Etapa - Atribuição da Unidade Escolar |
Janeiro de 2026 |
ANEXO II
PROCESSO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA PARA DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR À FUNÇÃO DE DIRETOR
UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MIRASSOL D´’OESTE
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01 |
CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL “VEREADOR EDSON ATHIER ALMEIDA TAMANDARÉ” |
RUA BAHIA -3739- BAIRRO CIDADE TAMANDARÉ III |
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02 |
ESCOLA MUNICIPAL INEDI FONTES CASTILHO QUEIROZ |
RUA JOAQUIM CERQUEIRA MIRANDA-164-J. LUCÉLIA |
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03 |
ESCOLA MUNICIPAL ZUMBI DOS PALMARES |
ASSENTAMENTO MARGARIDA ALVES |
|
04 |
ESCOLA MUNICIPAL COMECINHO DE VIDA |
RUA SÃO CRISTOVÃO S/N- BAIRRO CIDADE TAMANDARÉ |
|
05 |
ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO CESÁRIO DA CRUZ |
RUA MIGUEL BOTELHO DE CARVALHO Nº 3430- CENTRO |
|
06 |
C.E.I. CHAPEUZINHO VERMELHO |
RUA ANTÔNIO TAVARES, S/N, BAIRRO CIDADE TAMANDARÉ |
|
07 |
C.E.I. FRANCISCO CRUZ |
RUA HERMÍNIA TAMANDARÉ 526, ALTO DA BOA VISTA |
|
08 |
C.E.I. PEQUENO POLEGAR |
RUA FREDERICO NOGUEIRA S/N – DISTRITO SONHO AZUL |
ANEXO III
PROCESSO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA PARA DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR À FUNÇÃO DE DIRETOR
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Eu,___________________________________________________________________, portador (a) do RG nº _________________, e do CPF nº________________________, APRESENTO RECURSO junto __________________________contra o (a)_________________________________________________.
A decisão do objeto de contestação é______________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Os argumentos com os quais contesto _____________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
são:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Mirassol d’Oeste/MT, __de______________de 2025.
__________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO IV
PROCESSO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA PARA DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR À FUNÇÃO DE DIRETOR
REGISTRO ATA DA APURAÇÃO E OCORRÊNCIAS
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1 |
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9 |
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19 |
Nada mais havendo a tratar, a Comissão Organizadora, assina a presente ata.
Mirassol d’Oeste, _______de ___________de 2025
ANEXO V
PROCESSO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA PARA DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR À FUNÇÃO DE DIRETOR
ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO: DIRETOR ESCOLAR
Aos Diretores de Unidades Escolares compete:
I- Representar a Unidade Escolar, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;
II- Trabalhar em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, na elaboração, execução e avaliação do projeto Político Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Unidade Escolar, observadas as políticas públicas da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura e, outros processos de planejamento;
III- Coordenar a implementação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar assegurando a sua unidade, bem como o cumprimento do currículo e do calendário escolar;
IV- Manter atualizado o tombamento dos bens públicos zelando em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar pela sua conservação;
V- Dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino;
VI- Submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à unidade escolar e registrada em ata;
VII- Divulgar para a comunidade escolar a movimentação financeira da escola;
VIII- Coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas desenvolvidas na escola;
IX- Apresentar, anualmente, à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura e à Comunidade Escolar a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas, bem como a avaliação interna da escola e as propostas que visem a melhoria da qualidade do ensino e o alcance das metas estabelecidas;
X- Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.
ANEXO VI
PROCESSO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA PARA DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR À FUNÇÃO DE DIRETOR
FICHA DE INSCRIÇÃO
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DADOS PESSOAIS |
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NOME COMPLETO: |
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NOME DO PAI: |
NOME DA MÃE: |
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DATA DE NASCIMENTO: |
SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO |
ESTADO CIVIL: |
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NACIONALIDADE: |
NATURALIDADE: |
UF: |
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NÚMERO DEDEPENDENTES: |
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DOCUMENTOS PESSOAIS |
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CPF: |
INSS/PIS/PASEP/NIT: |
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RG: |
ÓRGÃO EXPEDIDOR: |
UF: |
DATA EXPEDIÇÃO: |
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ENDEREÇO PESSOAL: |
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RUA/AVENIDA: |
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BAIRRO: |
CEP: |
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CEP: |
Nº: |
MUNICÍPIO: |
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E-MAIL: |
CELULAR: |
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FORMAÇÃO ACADÊMICA |
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GRADUAÇÃO CURSO : |
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PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU: ( ) ESPECIALIZAÇÃO ( )MESTRADO ( ) DOUTORADO |
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Mirassol d’Oeste-MT, ......../............./2025
____________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO VII
PROCESSO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA PARA DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR À FUNÇÃO DE DIRETOR
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
EU____________________________________________________________,
Portador/a do RG Nº _______________,Órgão Exp.:____________________________
CPF:_______________, matrícula ________________, DECLARO para os devidos fins, que tenho disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com dedicação exclusiva, para a função de Diretor Escolar
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Mirassol d’Oeste-MT, _______de ____________________2025
______________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO VIII
PROCESSO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA PARA DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR À FUNÇÃO DE DIRETOR
DECLARAÇÃO QUE NÃO TEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Eu, _________________________________________________________,
portador do RG nº: __________, e do CPF nº: ________________, residente e domiciliada na Rua:_________________________________________________________, nº: ____no bairro:_________________________________________________________________.
Declaro para os devidos fins que se fizerem necessários junto às autoridades e órgãos competentes que não possuo vínculo empregatício nas esferas (Federal, Estadual ou Municipal) ou empresa da iniciativa privada.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Mirassol d’Oeste-MT, _______de ____________________2025
______________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO IX
PROCESSO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA PARA DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR À FUNÇÃO DE DIRETOR
TERMO DE COMPROMISSO ASSEGURANDO A REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA
EU_____________________________________________________________, Portador/a do RG Nº _________________________________________________Órgão Exp.:___________________CPF:_______________, matrícula ________________, firmo o compromisso de assegurar a regularidade de funcionamento da unidade escolar e autorização dos cursos ofertados, junto ao Conselho Estadual de Educação-CEE-MT.
Por ser verdade, firmo o presente termo, para que surta os efeitos legais.
Mirassol d’Oeste-MT, _______de ____________________2025
______________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO X
PROCESSO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA PARA DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR À FUNÇÃO DE DIRETOR
TERMO DE COMPROMISSO ASSEGURANDO A PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADAE OUTROS OFERTADOS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA E/OU INSTITUIÇÕES PARCEIRAS
Eu,____________________________________________________________, portador (a) do RG nº ________________e do CPF nº ___________________________,
firmo o compromisso de assegurar a minha participação em cursos de formação continuada.
Por ser verdade, firmo o presente termo, para que surta os efeitos legais.
Mirassol d’Oeste/MT, ________de_________________de 2025.
______________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO XI
PROCESSO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA PARA DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR À FUNÇÃO DE DIRETOR
TERMO DE COMPROMISSO ASSEGURANDO A REGULARIDADE FINANCEIRA DA UNIDADE ESCOLAR
Eu,____________________________________________________________, portador (a) do RG nº ________________e do CPF nº ______________________,
firmo o compromisso de assegurar a regularidade financeira da unidade escolar.
Por ser verdade, firmo o presente termo, para que surta os efeitos legais.
Mirassol d’Oeste/MT, ________de_________________de 2025.
______________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO XII
PROCESSO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA PARA DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR À FUNÇÃO DE DIRETOR
MODELO PLANO DE GESTÃO ANUAL
MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA
PLANO DE GESTÃO ANUAL–2026/2027
O Plano de Gestão Escolar deve conter metas que evidenciem o compromisso com o acesso, a permanência e a garantia das aprendizagens dos estudantes regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, em consonância com as diretrizes nacionais, estaduais e municipais.
O plano constitui um conjunto de intencionalidades que o Gestor Escolar assume diante da comunidade escolar, pretendendo desenvolver suas metas e ações pedagógicas, administrativas-financeiras, pessoal e relacional.
Segue a estrutura do Plano de Gestão Anual a ser elaborado:
PLANO DE GESTÃO ANUAL – 2026/2027
Rede Municipal de Ensino de Mirassol d’Oeste – MT
Identificação do Proponente:
Nome completo: ____________________________________________
Formação acadêmica: ________________________________________
Unidade escolar em que atua no momento da inscrição: ___________________
Função desempenhada atualmente: ______________________________
Tempo de experiência na Educação: ______ anos
Tempo de experiência em gestão escolar: ______ anos
SITUAÇÃO PROBLEMA
A Escola Municipal “Caminhos do Saber”, que atende aproximadamente 850 crianças da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, enfrenta graves problemas de gestão:
Dimensão Político-Institucional:
01- PPP desatualizado e sem representatividade da realidade escolar; 02- Participação reduzida das famílias e pouca compreensão sobre a importância da gestão democrática e da corresponsabilidade da família;
03- Decisões centralizadas na direção, sem escuta da equipe, ausência de planejamento e cumprimento das rotinas de gestão;
04- Conflitos com a Secretaria Municipal de Educação, por falta de envio de documentos e resistência às orientações da rede.
Dimensão Pedagógica:
01- Índices de aprendizagem baixos e ausência de consolidação das habilidades previstas para cada ano escolar;
02- Falta de planejamento coletivo e de práticas pedagógicas alinhadas à BNCC/DRC-MT;
03- Ausência de acompanhamento pedagógico;
04- Alta defasagem em leitura, escrita e matemática;
05- Equipe não utiliza dados das avaliações para planejar intervenções;
06- Baixo desempenho nas avaliações internas e externas;
07- Resistência a metodologias baseadas em evidências científicas e inovadoras;
08- Planejamento fragmentado, sem alinhamento coletivo;
09- Fragilidade da autonomia pedagógica diante da postura centralizadora da direção;
10- Falta de incentivo e motivação para participação em formações continuadas;
11- Falta de participação ativa na resolução de situações pedagógivaas adversas na educação inclusiva;
12- Alto índice de infrequência escolar.
Dimensão Administrativa-Financeira:
01- Atrasos frequentes na prestação de contas do PDDE e outras;
02- Desorganização da documentação escolar;
03- Espaços físicos sujos, desorganizados e deteriorados, com equipamentos quebrados;
04- Falta de acessibilidade;
05- Ausência de planejamento para conservação e manutenção dos espaços;
06- Falta de transparência e participação na aplicação dos recursos;
07- Desatenção aos prazos, orientações e envio de documentos.
Dimensão Pessoal & Relacional:
01- Clima organizacional tenso e fragilizado, com conflitos entre funcionários e gestão;
02- Alta rotatividade de profissionais;
03- Comunicação interna falha e ausência de cultura colaborativa;
04- Pouca valorização da equipe pedagógica e docente;
05- Conflitos pessoais que interferem no ambiente profissional, comprometendo o trabalho colaborativo e o foco na aprendizagem;
06- Baixa motivação e engajamento da equipe escolar.
A Secretaria Municipal de Educação determinou que o novo diretor deverá reorganizar a escola de forma integrada, garantindo a gestão democrática, o fortalecimento pedagógico, a eficiência administrativa e a construção de um ambiente escolar acolhedor e participativo.
Elabore o seu Plano de Ação contemplando todos as situações problemas das 4 dimensões elencadas acima, conforme modelo abaixo:
MODELO DO PLANO DE GESTÃO ANUAL – 2026/2027
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DIMENSÃO |
SITUAÇÃO PROBLEMA |
AÇÃO ESTRATÉGICA |
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES |
RESPONSÁVEL |
PRAZO |
INDICADORES DE MONITORAMENTO |
AVALIAÇÃO |
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POLÍTICO-INSTITUCIONAL (1 A 4) |
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PEDAGÓGICA (1 A 12) |
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ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA (1 A 7) |
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PESSOAL & RELACIONAL (1 A 6) |