EDITAL DE CITAÇÃO
23 de Setembro de 2025
Município: Campos de Júlio
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Rito Sumário)
Servidor(a): JONICIO PISKE CONDACK
Matrícula: 1981
Cargo: Motorista de Veículo Especial
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 408, de 8 de agosto de 2025, publicada pelo Prefeito do Município de Campos de Júlio-MT, com fundamento no artigo 176 e 198 (parágrafo único) da Lei Complementar Municipal nº 12/2025, FAZ SABER, por meio desse EDITAL, que está instaurado o presente processo administrativo disciplinar nº1/2025, sob rito sumário, com as adaptações específicas previstas no artigo 176 e no artigo 221,para apuração de possível abandono de cargo, tipificado no artigo 170, II da referida lei.
Consta nos autos que o servidor JONICIO PISKE CONDACK, ocupante do cargo de Motorista de Veículo Especial, matrícula funcional nº.1981, lotado na Secretaria Municipal de Educação, encontra-se em local incerto e não sabido, sendo infrutíferas as tentativas de citação pessoal, motivo pelo qual se procede à citação por edital, nos termos do artigo 198, parágrafo único e artigo 221, parágrafo único da LC nº 12/2025.
Assim, fica o referido servidor CITADO, para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do 10º (décimo) dia seguinte à data da última publicação desse edital, apresentar defesa escrita perante à Comissão.
A defesa poderá versar exclusivamente sobre:
· Força maior, ou
· Coação ilegal, conforme estabelece o artigo 221 da LC nº 12/2025.
Enfatizamos que o servidor poderá, dentro do mesmo prazo, requerer vista dos autos e juntar documentos que entender pertinentes.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento no prazo legal implicará a declaração de revelia (art. 201), com nomeação de defensor dativo, prosseguindo-se com o feito até julgamento final.
Campos de Júlio, 27 de agosto de 2025.
MARCELO JOSÉ BATISTA DOS SANTOS LINO
Presidente-Matrícula 1640
SANDRA CRISTINA SANTOS MARTINS
Secretária-Matrícula 1279